Falamos na última coluna, publicada dia 05 de maio sobre as diferentes formas de violência doméstica e algumas de suas características. Hoje, vamos prosseguir no tema, apontando caminhos para a ruptura da relação nociva e dominadora.
Quando ocorre a violência física a vítima deve procurar a imediatamente a Delegacia de Polícia e relatar a ocorrência, preferencialmente logo após a agressão, quando os sinais ainda são identificáveis. Após lavrar o Registro de Ocorrência, a autoridade policial irá encaminhar a vítima ao exame de corpo de delito e encaminhar o RO ao Juiz, com o pedido de medidas protetivas, sobretudo de afastamento.
Infelizmente, é comum pessoas muito religiosas confundirem abuso e agressão com direcionamento dentro da relação conjugal, entendendo que Deus não quer o divórcio e, portanto, tudo deve ser relevado e suportado.
É preciso entender que, em todas as profissões de fé o crime não é acobertado, muito menos estimulado. Sendo assim, o crime de violência dentro do âmbito familiar deve ser tratado como qualquer outro crime, ou seja, denunciado e o autor responder judicialmente, suportando as consequências.
Ao par isso, outros auxílios precisam ser buscados pelas vítimas, seja grupos de apoio às vítimas, seja com psicólogos e psiquiatras, quando necessária medicação.
A uma tendência das vítimas de violência domésticas a se culparem pela violência praticada, ou mesmo entenderem que sua felicidade depende do agressor. Por isso, é necessário um sistema de apoio.
Por outro lado, todas as pessoas que têm conhecimento de agressões e outros tipos de violência, devem denunciar. Hoje, a comunicação desse crime à autoridade policial não é mais exclusiva da vítima. Assim, quando se ouve pedido de socorro, o ideal é comunicar imediatamente à polícia, que tem o aparato necessário a intervir e libertar a vítima.
Aquela máxima de que “em vida de marido e mulher ninguém mete a colher” não pode ser um escudo para a prática de atos criminosos.
Além disso, é essencial que a sociedade comece a enxergar esse agressor como o criminoso que ele é, não como o “boa praça”, o “camarada”, o “amigo de todos”. Ele até pode ser um excelente amigo, mas na relação marital é um criminoso, e dessa forma precisa ser tratado.








