
A Prefeitura de Pindamonhangaba prorrogou até o dia 18 de dezembro a validade da Lei da Anistia, que concede descontos de 100% nos juros e multas de tributos municipais, como IPTU, ISS, ISSQN, taxas e alvarás. A Lei nº 7.171/2026, publicada no Diário Oficial em 17 de julho, alterou dispositivos da Lei nº 7.063/2026.
A Secretaria de Finanças e Orçamento informou que a Lei da Anistia já proporcionou mais de 4 mil acordos financeiros desde que foi criada, em fevereiro deste ano. Atualmente são cerca de 400 pedidos em análise e um grande volume de solicitações chegando à Prefeitura.
Além da anistia total dos juros e multas, pessoas físicas e jurídicas poderão parcelar o débito em até 24 vezes, desde que cada parcela não seja inferior à metade de uma Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba (UFMP), o que corresponde atualmente a R$ 67,78.
A Lei beneficia os contribuintes que possuem débitos com o município, permitindo a regularização da situação com condições especiais e redução integral dos juros e multas.
Os pedidos podem ser feitos pelo sistema 1Doc (https://pindamonhangaba.1doc.com.br/atendimento) ou presencialmente na Prefeitura e nas Subprefeituras do Araretama e de Moreira César. Mais informações pelos telefones (12) 3644-5660 e (12) 3644-5655.
Pagamento total ou parcial
O diretor de Receitas, Vicente Correa, explicou que “a anistia pode ser aplicada tanto ao pagamento total quanto parcial das dívidas, permitindo que o contribuinte possa escolher quitar dívidas de determinados exercícios à vista e parcelar outros”. Para aderir ao benefício, é necessário manter o cadastro atualizado e apresentar a documentação solicitada.
Renegociação
Quem já possui um acordo de pagamento em andamento, como parcelamentos em até 60 meses, mas sem os descontos em juros e multas, também poderá solicitar a anistia e cancelar o acordo anterior.
Nesse caso, o contribuinte deverá avaliar qual opção é mais vantajosa: aderir à anistia, com isenção total dos juros e multas e parcelamento em até 24 vezes, ou manter o parcelamento de até 60 meses, porém sem os descontos previstos na Lei.








