O eleitor que vai exercer seu direito nas eleições municipais de 2024, no próximo domingo (6), pode consultar o local de votação. No aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título, e no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é possível verificar a zona e a seção eleitoral. O local de votação já aparecerá atualizado. Portanto, se foi feita uma solicitação de transferência temporária da seção eleitoral dentro do mesmo município, a pesquisa indicará o novo lugar a que o eleitor deverá comparecer, com endereço completo do local, zona e seção.
No portal do TSE, o usuário pode seguir com a pesquisa por dois caminhos. O primeiro deles é por meio da aba “Serviços eleitorais”, localizada no topo da página eletrônica, e, em seguida, em “Local de votação/zonas eleitorais”. O internauta será redirecionado para novo espaço online, onde deverá selecionar a opção “Consulte Onde Votar”, logo após o título. Na página com o título “Atendimento eleitoral”, no oitavo item, basta que o eleitor preencha o primeiro campo com o nome dele, o número do título de eleitor ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Em seguida, o interessado deve completar a data de nascimento, o nome da mãe e clicar no ícone “Entrar”.
As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação. O segundo caminho para a consulta ao local de votação e ao número do título é o sistema Autoatendimento Eleitoral – Título Net.
O aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, informa o local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que operam os sistemas Android e iOS, preferencialmente, até sábado, dia 5 de outubro.
No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela versão digital, o e-Título. O documento deve estar em situação regular. Quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa não terá o título na lista da seção eleitoral. Na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, entre eles e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.
Se o eleitor tem domicílio eleitoral no exterior, não votará nas eleições municipais para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, pois, nesse caso, não existe voto em trânsito. Não é necessário justificar a ausência na votação, que é exigida apenas nas eleições para presidente da República.