
O prefeito Ricardo Piorino prorrogou até o dia 17 de setembro a validade da Lei da Anistia, que concede descontos de 100% nos juros e multas de tributos municipais, como IPTU, ISS, ISSQN, taxas e alvarás. A Lei nº 7.151/2026, publicada no Diário Oficial em 16 de julho, alterou dispositivos da Lei nº 7.063/2026.
A mudança atendeu a uma solicitação da Câmara, por meio do Projeto de Lei nº 153/2026, de autoria do vereador Carlos Moura ‘Magrão’. O prefeito Ricardo Piorino destacou que a Lei da Anistia já proporcionou 2.428 acordos financeiros desde que foi criada, em fevereiro deste ano. “Prefeitura e Câmara devem trabalhar juntas pelos interesses do município e pelo que for melhor para a população. Acolhemos o pedido de prorrogação apresentado pelos vereadores da Câmara, por indicação do Magrão, porque a medida vai ajudar muito as pessoas e as empresas que possuem dívidas com o município”, afirmou.
O secretário de Finanças e Orçamento, Alan Dias, informou que, além da anistia total dos juros e multas, pessoas físicas e jurídicas poderão parcelar o débito em até 24 vezes, desde que cada parcela não seja inferior à metade de uma Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba (UFMP), o que corresponde atualmente a R$ 67,78.
A Lei beneficia os contribuintes que possuem débitos com o município, permitindo a regularização da situação com condições especiais e redução integral dos juros e multas. A anistia permanecerá em vigor até 17 de setembro, mas quem solicitar a adesão antes já poderá iniciar o pagamento imediatamente.
Os pedidos podem ser feitos pelo sistema 1Doc (https://pindamonhangaba.1doc.com.br/atendimento) ou presencialmente na Prefeitura e nas Subprefeituras do Araretama e de Moreira César. Mais informações pelos telefones (12) 3644-5660 e (12) 3644-5655.
De acordo com o secretário Alan Dias, “um detalhe importante da Lei é que a anistia pode ser aplicada tanto ao pagamento total quanto parcial das dívidas, permitindo que o contribuinte possa escolher quitar dívidas de determinados exercícios à vista e parcelar outros”. Para aderir ao benefício, é necessário manter o cadastro atualizado e apresentar a documentação solicitada.
Quem já possui um acordo de pagamento em andamento, como parcelamentos em até 60 meses, mas sem os descontos em juros e multas, também poderá solicitar a anistia e cancelar o acordo anterior.
Nesse caso, o contribuinte deverá avaliar qual opção é mais vantajosa: aderir à anistia, com isenção total dos juros e multas e parcelamento em até 24 vezes, ou manter o parcelamento de até 60 meses, porém sem os descontos previstos na Lei.








