Pindamonhangaba está oferecendo concessão de remissão de multas e juros nos débitos tributários do município, por meio da conhecida “Lei de Anistia”, estabelecida pela Lei 6.740, datada de 8 de novembro de 2023. A legislação proporciona uma redução de 90% em juros e multas para pagamento à vista de todos os tributos municipais, incluindo IPTU, ISS, ISSQN, Taxas e Alvarás, destinada aos contribuintes que possuem débitos tributários com o município, inscritos em dívida ativa e em cobrança amigável. A data limite para solicitação do benefício é até o dia 8 de dezembro de 2023.
Vicente Corrêa da Silva, diretor de Receitas e Fiscalização de Pindamonhangaba, enfatiza a importância de os contribuintes solicitarem o benefício o quanto antes, aumentando assim as chances de sucesso na adesão. Ele destaca que a procrastinação pode resultar em dificuldades para levantar documentos ou informações necessárias, especialmente em casos de imóveis provenientes de herança ou adquiridos com dívidas. Portanto, aconselha aos interessados que busquem o desconto sem deixar para a última hora.
Outra vantagem da remissão é que ela pode ser concedida tanto para pagamento total quanto parcial dos débitos. Os contribuintes que possuem dívidas de mais de um exercício podem optar por pagar um ou todos os exercícios, dependendo de sua disponibilidade financeira.
É destacado que o benefício requer que o contribuinte mantenha seu cadastro imobiliário atualizado. Para solicitar a remissão, é possível utilizar a plataforma 1Doc pela internet (https://pindamonhangaba.1doc.com.br/atendimento) ou realizar o pedido presencialmente na Prefeitura ou Subprefeitura de Moreira César. No caso de solicitação presencial, é necessário agendar o atendimento pelos telefones 3644-5655 e 3644-5660 para definir a data de atendimento.
É importante ressaltar que a lei não abrange multas relacionadas a auto de infração ou penalidades por infringências à legislação municipal.