Já falamos sobre a negativa de fornecimento de medicamentos de alto custo pelos Planos de Saúde e pelo SUS, quando o medicamento/tratamento faz parte da listagem de medicamentos oficial, a RENAME. Mas, o que fazer quando o medicamento não está incorporado nessa listagem e o SUS, ou o plano, nega o fornecimento? O paciente terá que pagar pelo medicamento, que muitas vezes custa mais do que a família recebe?
Nem sempre a negativa é definitiva.
A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Nos últimos anos, regulamentando os julgamentos de casos semelhantes, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu critérios mais rigorosos para os casos em que o medicamento possui registro na Anvisa, mas ainda não foi incorporado às listas oficiais do SUS.
Para conseguir o tratamento pela via judicial, o relatório médico não é suficiente, embora seja indispensável. É necessário demonstrar, entre outros requisitos, que houve negativa de fornecimento pelo SUS, que o medicamento é realmente necessário para aquele paciente, que não existe alternativa terapêutica adequada disponível na rede pública e que há evidências científicas consistentes sobre sua eficácia e segurança. Além disso, deverá ser demonstrado que o paciente não possui condições financeiras de custear o tratamento.
O relatório médico deve explicar a doença, os tratamentos já realizados, a necessidade do medicamento prescrito e, principalmente, porque as alternativas existentes na lista do SUS não são adequadas para aquele caso.
Outro cuidado fundamental é reunir receitas, exames, histórico de relatórios médicos e documentos que demonstrem a situação econômica do paciente e de sua família.
Em casos graves e urgentes, também é possível solicitar ao Judiciário uma decisão rápida — a chamada tutela de urgência — para que o tratamento seja iniciado antes do julgamento definitivo da ação. A concessão, entretanto, dependerá da análise das circunstâncias e das provas apresentadas.
O direito à saúde é um direito fundamental. Mas, atualmente, para buscar judicialmente um medicamento não incorporado ao SUS, é essencial reunir documentação médica adequada e demonstrar que os critérios estabelecidos pelos tribunais estão efetivamente presentes no caso concreto.
Informação também é uma forma de garantir seus direitos.








