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Primeiramente, o que são BETS?
O termo “bet”, em seu significado literal, pode ser traduzido do inglês como “aposto”. No contexto dos jogos de azar, “bet” refere-se a uma aposta feita em relação ao resultado incerto de determinado evento, como jogos esportivos, jogos de cassino, entre outros. Este termo foi adotado para nomear várias plataformas de apostas online estabelecidas no Brasil.
Bets vão avaliar nível de risco de apostadores e sinalizar transações suspeitas
O Ministério da Fazenda publicou uma portaria no Diário Oficial da União com novas diretrizes para o funcionamento das plataformas de apostas no Brasil. A partir de 1º de janeiro de 2025, as chamadas “bets” deverão adotar uma série de medidas para prevenir a lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros.
As novas regras obrigam as empresas a validarem a identidade dos apostadores, classificá-los por nível de risco e monitorar suas atividades. Além disso, todas as transações suspeitas deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A classificação de risco deve abranger também funcionários e fornecedores das plataformas.
Avaliação dos apostadores
As plataformas de apostas terão que implementar procedimentos para “identificação, qualificação e classificação de risco de apostadores e usuários da plataforma”, determina a portaria publicada na última sexta-feira (12/07).
De acordo com o texto, as bets deverão avaliar a compatibilidade entre a capacidade econômico-financeira do apostador e suas atividades de apostas, além de monitorar pessoas expostas politicamente ou próximas delas. As empresas também terão que prestar atenção a apostas que não apresentem fundamento econômico ou legal, que sejam incompatíveis com práticas de mercado ou que indiquem lavagem de dinheiro ou financiamento de atividades ilícitas.
Essas movimentações suspeitas deverão ser comunicadas à Coaf com a indicação dos elementos em que se baseou a análise e expor as razões pelas quais se concluiu a suspeita de delito, informa a portaria.
Pessoas proibidas nas bets
A portaria também listou categorias de pessoas proibidas de apostar, incluindo menores de idade, funcionários das plataformas, agentes públicos relacionados à regulação do setor e pessoas diagnosticadas com ludopatia (compulsão por jogos de azar).
As informações dos apostadores e das operações realizadas deverão ser preservadas por um período mínimo de cinco anos. As bets precisarão ainda enviar relatórios anuais à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) com detalhes sobre as medidas de segurança adotadas e as transações suspeitas identificadas.
Essas normas começarão a valer a partir de janeiro de 2025, quando tem início o mercado regulador de apostas no Brasil. Para operar legitimamente no país, as empresas devem obter aprovação do Governo e comprovar a lisura, credibilidade e segurança dos seus sistemas de apostas.