Com a participação de todos os parlamentares, a 39ª sessão ordinária da Câmara de Pindamonhangaba foi realizada na tarde/noite desta terça-feira, dia 07 de novembro no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira”. Na Ordem do Dia constavam a apreciação de 2 Vetos propostos pelo Poder Executivo e a análise de um Projeto de Lei, além da participação de um munícipe na Tribuna Livre da Casa. Também foram incluídos outros 2 projetos para votação e durante a plenária, os parlamentares aprovaram diversos requerimentos, indicações e moções.
Os dois primeiros itens da Ordem do Dia foram 2 Vetos propostos pelo Chefe do Poder Executivo de Pindamonhangaba. O primeiro foi o Veto nº 09/2023 que Comunica VETO ao Autógrafo n° 86/2023 que “Autoriza o Executivo a disponibilizar botão do pânico nas escolas municipais unidades escolares municipais aos professores da rede como forma de prevenção e defesa a atos de violência e fixa outras providências”. A origem foi o Projeto de Lei nº 66/2023, do vereador Renato Nogueira Guimarães – Renato Cebola.
Já o segundo item foi o Veto nº 10/2023 que Comunica VETO PARCIAL ao Autógrafo nº 85/2023 que “Institui a Semana Municipal de Orientação e Prevenção de Acidentes com Crianças e Adolescentes”, conforme a aprovação do Projeto de Lei nº 109/2023, do vereador Marco Aurélio de Souza Mayor – Pastor Marco Mayor. Os dois Vetos foram rejeitados pelo plenário da Câmara de Pindamonhangaba por unanimidade dos votos.
Na sequência, os vereadores analisaram – e aprovaram por 10 votos favoráveis – o Projeto de Lei nº 138/2023, do vereador Herivelto dos Santos Moraes – Herivelto Vela, que “Institui o combate ao racismo e homofobia nos estádios, quadras poliesportivas, ginásios e nas arenas esportivas do Município de Pindamonhangaba”.
De acordo com o artigo 2º, o objetivo da Lei é o combate nos estádios, quadras poliesportivas, ginásios e nas arenas esportivas, buscando transformá-los em espaços acolhedores para toda a comunidade esportiva. As ações de combate ao Racismo e Homofobia são tornar obrigatório, no âmbito das atividades esportivas realizadas em estádios, quadras poliesportivas, ginásios e arenas esportivas: a) divulgação e a realização de campanhas educativas de combate ao racismo e homofobia nos períodos de intervalo ou que antecedem os eventos esportivos ou culturais, preferencialmente veiculadas por meios de grande alcance, tais como telões, alto-falantes, murais, telas, panfletos, outdoors etc.; b) divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas das condutas combatidas por esta Lei e c) a interrupção da partida em andamento em caso de denúncia ou reconhecida manifestação de condutas racistas e homofóbicas por qualquer pessoa presente, sem prejuízo das sanções cíveis, penais e previstas no regulamento da competição e da legislação desportiva.
O projeto prevê, ainda, que será facultativo, no âmbito das atividades esportivas realizadas em estádios, quadras poliesportivas, ginásios e arenas esportivas: a) a instrução dos funcionários e prestadores de serviços sobre as condutas combatidas por esta lei; b) a criação e ampla divulgação de medidas de acolhimento e auxílio disponibilizados ao denunciante vítima da conduta combatida por esta Lei e c) o encerramento total da partida em andamento em caso de conduta racista e/ou homofóbica praticada conjuntamente por grupo de pessoas ou em caso de reincidência de reconhecida manifestação de conduta racista e/ou homofóbica sem prejuízo das sanções previstas no regulamento da competição e da legislação desportiva.
Na justificativa, o vereador esclarece que “por meio da política intitulada ‘Em Pindamonhangaba respeitamos a diversidade e pessoas’, a proposta busca enfrentar o racismo nos estádios, quadras poliesportivas, ginásios e nas arenas esportivas através de medidas concretas de antirracismo e anti-homofobia, como a criação do ‘Protocolo de Combate ao Racismo e à Homofobia’ que visa a possibilidade das autoridades esportivas de eventos realizados no município de Pindamonhangaba terem a obrigatoriedade de seguir um rito que propiciará a não anuência do poder público com práticas racistas e homofóbicas”.
Por meio das assinaturas legais e os trâmites regimentais, o plenário decidiu pela inclusão de 2 projetos para votação. O primeiro foi o Projeto de Lei nº 219/2023, de autoria do vereador Norberto Moraes, que “Altera o prazo do artigo 2°, artigo 3°, § 2° e artigo 7° da Lei 6.638/2023”. O documento recebeu aprovação unânime. De acordo com o artigo 1º, “os prazos contidos no item I da tabela do artigo 2°, no artigo 3°, parágrafo 2° e no artigo 7° da Lei 6.638/2023 passa a ser dia 08 de Dezembro de 2023”.
O segundo item incluído – e aprovado por 10 votos favoráveis – foi o Projeto de Decreto Legislativo nº 17/2023, de autoria do vereador Júlio César Carneiro de Souza – Julinho Car que “Concede o Título de CIDADÃO PINDAMONHANGABENSE ao Bispo Samuel Cássio Ferreira, pelos relevantes serviços prestados ao município de Pindamonhangaba.