
Finalidade é contribuir para o adequado controle glicêmico dos pacientes; prevenir complicações decorrentes da doença; promover maior segurança, qualidade de vida e inclusão social às pessoas diagnosticadas com Diabetes Mellitus
A Câmara de Pindamonhangaba realizou na terça-feira, 25 de agosto, no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira”, a 29ª sessão ordinária de 2026. Participaram da plenária oficial todos os vereadores e a vereadora. A Ordem do Dia contou com a avaliação de 1 Substitutivo, 2 Vetos propostos pelo Poder Executivo e a inclusão de 1 Projeto de Lei Ordinária. A sessão também teve a apreciação de inúmeros requerimentos, indicações e moções e, após leitura e discussão, foram aprovados por unanimidade.
Saúde de crianças e adolescentes
A abertura das discussões da Ordem do Dia foi feita com a apreciação do Substitutivo nº 32/2026 ao Projeto de Lei Ordinária nº 49/2026, do vereador Renato Nogueira Guimarães – Renato Cebola, que “Institui diretrizes para a promoção do acesso a dispositivos e tecnologias de monitoramento glicêmico contínuo às crianças, adolescentes e jovens diagnosticados com Diabetes Mellitus no âmbito do Município de Pindamonhangaba, e dá outras providências”. Foi aprovado por 10 votos.
A Lei deverá instituir diretrizes para a promoção da atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e jovens diagnosticados com Diabetes Mellitus, garantindo o acesso a dispositivos e tecnologias destinados ao monitoramento contínuo da glicemia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. O programa conterá instruções para conhecimento e divulgação da doença, bem como a possibilidade de disponibilizar, mediante prescrição médica, aparelhos digitais medidores de glicose e sensores para monitoramento glicêmico contínuo a crianças, adolescentes e aos jovens de até 21 (vinte e um) anos, diagnosticados com Diabetes Mellitus, na rede pública municipal de saúde.
O acesso aos equipamentos e insumos não estará condicionado à comprovação de renda familiar, observados os critérios clínicos aplicáveis. A finalidade desta ação é contribuir para o adequado controle glicêmico dos pacientes; prevenir complicações decorrentes da doença; promover maior segurança, qualidade de vida e inclusão social às pessoas diagnosticadas com Diabetes Mellitus e auxiliar no acompanhamento contínuo do tratamento médico.
Vetos são avaliados e rejeitados
Enviados pela Prefeitura de Pindamonhangaba, dois Vetos foram para votação no Plenário da Câmara e, após análise, os parlamentares optaram pelo ‘voto contrário’ aos dois documentos. São eles:
- Veto nº 015/2026 ao Substitutivo nº 63/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 359/2025, do Poder Executivo, que “Comunica Veto Total ao Autógrafo nº 83/2026 que ‘Institui a Política Municipal de Educação Climática’ no âmbito das Escolas Públicas de Pindamonhangaba e dá outras providências”.
- Veto nº 016/2026 ao Projeto de Lei Ordinária nº 77/2026, do Poder Executivo, que “Comunica Veto Total ao Autógrafo nº 85/2026, que Estabelece diretrizes para utilização de sistemas de Inteligência Artificial no atendimento ao cidadão e na prestação de serviços públicos no âmbito do município de Pindamonhangaba e dá outras providências”.
Portanto, os dois Vetos foram rejeitados por unanimidade.
Moções
A Câmara de Pindamonhangaba promoveu a entrega de inúmeras Moções de Congratulação.
Os trabalhos foram iniciados pelo vereador Renato Cebola com a concessão da Moção nº 183/2026 ao senhor Francisco Gonçalves Filho, em reconhecimento à sua notável trajetória de trabalho, dedicação ao comércio, compromisso com a comunidade e relevantes serviços prestados ao município de Pindamonhangaba ao longo de mais de cinco décadas.
Por iniciativa do vereador Professor Felipe Guimarães, diretores de escolas municipais e a Secretária de Educação de Pindamonhangaba foram agraciados com Moções de Congratulação:
- Moção nº 200/2026 – Escola Municipal Dulce Pedrosa Romeiro Guimarães;
- Moção nº 201/2026 – Escola Municipal João Cesário;
- Moção nº 202/2026 – Escola Municipal Dr. André Franco Montoro;
- Moção nº 203/2026 – Escola Municipal Ângelo Paz da Silva;
- Moção nº 204/2026 – Escola Municipal Augusto Cesar Ribeiro;
- Moção nº 205/2026 – Escola Municipal Serafim Ferreira “Sr. Sara”;
- Moção nº 206/2026 – Escola Municipal Isabel do Carmo Nogueira;
- Moção nº 207/2026 – Escola Municipal Prof.ª Madalena Caltabiano;
- Moção nº 208/2026 – Escola Municipal Prof.ª Julieta Reale Vieira;
- Moção nº 209/2026 – Escola Municipal Prof. Félix Adib Miguel;
- Moção nº 210/2026 – Escola Municipal Prof. Lauro Vicente de Azevedo; e
- Moção nº 211/2026 – Secretaria Municipal de Educação de Pindamonhangaba.
Todas as moções foram concedidas devido aos resultados alcançados no IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), reconhecendo o trabalho, o planejamento, o acompanhamento e o empenho de toda a equipe da Secretaria em fortalecer a educação pública municipal e contribuir para o avanço dos indicadores educacionais do município.
A vereadora Ana Paula Goffi também outorgou Moções de Congratulação a duas mulheres da cidade. A primeira – Moção nº 196/2026 – foi entregue à senhora Alessandra Rister, em reconhecimento à sua destacada trajetória profissional, empresarial e pessoal, marcada pelo empreendedorismo, pela busca constante por conhecimento e pelo compromisso em incentivar outras mulheres a reconhecerem seu potencial e sua capacidade de transformação.
E a Moção nº 195/2026 foi concedida à Escola de Dança Gorette von Gal, em reconhecimento à sua relevante contribuição para a arte, a cultura e o desenvolvimento social de Pindamonhangaba, bem como pela brilhante conquista de levar o nome do município e do Brasil aos palcos internacionais.
Inclusão
Único projeto incluído na pauta, o PLO nº 187/2026, do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à Santa Casa de Misericórdia de Pindamonhangaba para a execução de obras de construção, ampliação e reforma dos setores de Clínica Médica e Maternidade Hospitalar, destinadas ao atendimento exclusivo de pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como a celebrar ajuste para a operacionalização dos repasses, e dá outras providências” foi avaliado e aprovado por 10 votos.
A execução das obras ficará condicionada à apresentação e aprovação, pelos órgãos técnicos competentes do Poder Executivo, de Plano de Trabalho que contemple a descrição e o escopo das intervenções; os projetos e elementos técnicos necessários à execução das obras; o orçamento detalhado; o cronograma físico-financeiro e as metas e etapas de execução, entre outros. De acordo com o artigo 3º, o valor global dos repasses autorizados por esta Lei fica limitado a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), a serem liberados de forma parcelada.








