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A Mesa Diretora da Câmara de Pindamonhangaba – composta pelos vereadores Norberto Moraes (PP/Presidente), José Carlos Gomes – Cal (PREP/1º Vice-Presidente), Rogério Ramos (PODE/2º Vice-Presidente), Marco Aurélio de Souza Mayor (PL/1º Secretário) e Herivelto dos Santos Moraes – Herivelto Vela (PT/2º Secretário) – apresentou 2 Projetos de Lei Ordinária (PLO) que tratam da fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e dos Vereadores para a próxima legislatura entre os anos de 2025 e 2028.
O primeiro é o PLO nº 56/2024 que “Fixa o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2025/2028”. Além de manter o subsídio atual do vereador da Câmara de Pindamonhangaba, fixado na Lei Municipal n° 5.778, de 20 de maio de 2015 para a Legislatura 2025/2028, o projeto também estabelece algumas diretrizes quanto a ausência do parlamentar durante as sessões ordinárias do ano.
De acordo com o artigo 2º, a ausência do vereador à Sessão Ordinária implicará o desconto, por Sessão, no valor correspondente a 1/4 (um quarto) ou a 1/5 (um quinto) do subsídio conforme o número de sessões do mês, sendo que o desconto, mencionado neste artigo não ocorrerá quando comprovados os casos dos incisos I e II do art. 14 da Lei Orgânica Municipal. O referido artigo trata da licença por motivo de saúde e quando desempenha missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do Município. A justificação da ausência será requerida e comprovada até o dia da primeira sessão subsequente a que o vereador comparecer. O artigo 3° também determina que “o suplente perceberá, a partir da posse, a mesma remuneração dos vereadores em exercício”. Em caso de aprovação, a Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2025.
O último reajuste nos subsídios dos parlamentares foi feito em 2015, portanto, há 9 anos.
O segundo Projeto de Lei Ordinária é o nº 57/2024 que também “Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município para a Legislatura 2025/2028”. Conforme o artigo 1º, também ficam mantidos, para a Legislatura 2025/2028, os subsídios atuais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, fixados na Lei Municipal n° 6.661, de 13 de abril de 2023, sendo que a Lei deverá entrar em vigor a partir de 1° de janeiro de 2025, sendo revogadas todas as disposições em contrário.