Bem-vindo ao Jornal Tribuna do Norte   Clique para ouvir áudio Bem-vindo ao Jornal Tribuna do Norte

Jornal Tribuna do Norte

Política Municipal de implementação de energia solar nos prédios públicos de Pindamonhangaba recebe aprovação unânime dos vereadores da cidade

Com 5 projetos relacionados na Ordem do Dia e mais uma inclusão regimental, os vereadores de Pindamonhangaba promoveram na tarde desta terça-feira, 02 de setembro, no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira”, a 30ª sessão ordinária de 2025. Os edis analisaram os documentos e todos os projetos foram aprovados e o Veto foi rejeitado. Requerimentos, Indicações e Moções também receberam atenção dos vereadores e, após a leitura e discussão, todos foram aprovados na sessão ordinária.


Dia de Luta pela Educação

A discussão do Projeto de Lei Ordinária nº 176/2025, da vereadora Ana Paula Goffi, que “Institui o Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva e dá outras providências”, abriu os trabalhos da tarde. O projeto recebeu 10 votos e foi aprovado.

O artigo 1º determina que o “Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva” será celebrado, anualmente, no dia 14 de abril, em Pindamonhangaba. O evento também passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do município.

Neste dia, o Poder Executivo poderá promover campanhas, eventos, palestras e outras ações de conscientização sobre a importância da educação inclusiva, podendo, para tanto, firmar parcerias e convênios com instituições públicas e privadas, observada a legislação vigente. Segundo a autora do projeto, a educação inclusiva é garantida como direito fundamental pela Constituição Federal (art. 205), que estabelece a educação como um direito de todos e dever do Estado, sendo reforçada pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (Lei nº 13.146/2015).


Energia Solar

O plenário da Casa também analisou – e aprovou por unanimidade – o Projeto de Lei Ordinária nº 256/2025, do vereador Gilson Nagrin, que “Institui a Política Municipal de implementação de energia solar nos prédios públicos do município de Pindamonhangaba e dá outras providências”.

O projeto tem como objetivo viabilizar o uso de energia limpa e renovável nos prédios públicos, possibilitando autonomia energética e sustentabilidade ambiental para o município, além de gerar economia substancial dos recursos públicos, tendo em vista a consequente redução e/ou extinção das tarifas de eletricidade.

A Política Municipal de Energia Solar de Pindamonhangaba atenderá aos seguintes princípios: utilização da energia solar quando houver viabilidade técnica e econômica; promoção da segurança e diferenciação energética; economia de demanda com diversificação de produção de energia elétrica; proteção energética dos ambientes públicos, especialmente aqueles destinados à saúde e educação, entre outros.

De acordo com o vereador Gilson Nagrin, a energia solar fotovoltaica é um excelente investimento e uma alternativa para expansão da oferta de energia com menor impacto ambiental.


Alterações em Lei Municipal

O terceiro item da Ordem do Dia foi o Projeto de Lei Ordinária nº 272/2025, do vereador Carlos Moura – Magrão, que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.372, de 14 de dezembro de 2005, que dispõe sobre as isenções do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU no Município de Pindamonhangaba”. Após debate e análise, o projeto foi aprovado por 10 votos.

As alterações foram as seguintes:

  • Artigo 5º: Fica isento do Imposto Territorial Urbano o lote cujo valor venal não ultrapasse a 108 UFMP’s (Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba), desde que seu proprietário não possua outro imóvel e que tenha renda familiar mensal não superior a 24 UFMP’s.
  • Artigo 7º: Ficam isentos do IPTU os imóveis residenciais padrão econômico, com área construída de até 70 metros quadrados e aqueles cujo valor venal não ultrapasse 322 UFMP’s, desde que seu proprietário resida no imóvel, não possua outro imóvel e tenha renda mensal não superior a 24 UFMP’s. A isenção dependerá de declaração firmada sob a responsabilidade do proprietário, sujeita a comprovação por avaliação socioeconômica a ser realizada pela Secretaria de Saúde e Promoção Social.

Farmácia Pet Solidária

De autoria do vereador Carlos Moura – Magrão, o Substitutivo nº 33/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 232/2025, que “Institui o programa ‘Farmácia Pet Solidária’ no município de Pindamonhangaba e dá outras providências”, foi debatido e aprovado por unanimidade pelo pleno da Casa.

O programa tem o objetivo de arrecadar, selecionar e disponibilizar gratuitamente medicamentos veterinários para o tratamento de animais domésticos de famílias em situação de vulnerabilidade social, protetores independentes e organizações não governamentais (ONGs) que atuam na causa animal.

Entre outros objetivos, o programa visa contribuir para a saúde e bem-estar dos animais do município, especialmente os resgatados ou pertencentes a famílias de baixa renda. Na justificativa, o autor destacou que muitas famílias de baixa renda possuem animais de estimação, mas enfrentam dificuldades para arcar com os custos de tratamento veterinário, incluindo a compra de medicamentos. Protetores e ONGs também realizam um trabalho essencial no acolhimento e cuidado com animais abandonados, muitas vezes sem apoio financeiro suficiente. A Farmácia Pet Solidária surge, portanto, como uma alternativa solidária e colaborativa.


Veto é rejeitado

O Veto nº 24/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 139/2025, do Poder Executivo, que “Comunica VETO PARCIAL ao Autógrafo nº 84/2025 que dispõe sobre a criação do Arquivo Público Municipal de Pindamonhangaba, define as diretrizes da Política Municipal de Arquivos Públicos e Privados e Cria o Sistema Municipal de Arquivos – SISMARQ”, foi o último item oficial da pauta de votação. Foi rejeitado pelos vereadores por unanimidade.


Inclusão

O Plenário decidiu incluir o Projeto de Lei Ordinária nº 290/2025, do Poder Executivo, que “Autoriza o Município de Pindamonhangaba a contratar com a Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências”. Após debates e votação, o projeto foi aprovado por 8 votos a 2.

De acordo com o artigo 1º, o Chefe do Executivo está autorizado a celebrar operações de crédito até o montante de R$ 29.920.000,00, destinados a despesas de capital diversas, como infraestrutura urbana, viária e aquisição de veículos. O Município também ficou autorizado a oferecer como garantia as receitas de transferências do ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em montante suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento da dívida.


Moção

Nesta sessão ordinária, a Câmara de Pindamonhangaba, por iniciativa do vereador Carlos Moura – Magrão, concedeu a Moção de Congratulações nº 189/2025 à Dra. Bianca Kobbaz Bettoni Moreira, médica atuante na Unidade Básica de Saúde da Vila São Benedito, pelos relevantes serviços prestados à comunidade local, reafirmando o valor de profissionais que fazem da medicina um verdadeiro ato de amor ao próximo.

loader-image
Pindamonhangaba, BR
16:50, pm, setembro 7, 2025
21°C
céu limpo
68 %
Wind Gust: 10 Km/h
Clouds: 3%
Sunrise: 06:38
Sunset: 17:38

Notícias relacionadas

Tribuninha N° 102

Tribuninha N° 102

5 de setembro de 2025
Edital 10330

Edital 10330

5 de setembro de 2025

Categorias

Redes Sociais

Clique para ouvir áudio