
Colaboração Gisele Godoi
Sair de uma situação de violência doméstica já é uma decisão difícil. E, para muitas mulheres, o medo de perder o salário e não conseguir pagar as contas acaba tornando tudo ainda mais complicado. Mas uma nova medida, aprovada na última semana, promete dar um pouco mais de segurança financeira a quem precisa se afastar do trabalho para se proteger.
O INSS regulamentou o Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha, que garante renda às mulheres afastadas do trabalho por determinação judicial em razão de violência doméstica ou familiar.
Na prática, a mulher poderá se afastar do serviço para preservar a própria segurança sem ficar desamparada financeiramente durante esse período. O benefício poderá ser pago por até seis meses, conforme o prazo determinado pela Justiça.
O benefício é destinado às mulheres seguradas do INSS que receberam uma decisão judicial determinando o afastamento do trabalho como medida protetiva. Isso inclui diferentes categorias de trabalhadoras, como empregadas com carteira assinada, empregadas domésticas e contribuintes individuais, entre outras.
Outro ponto importante: não será necessário passar por perícia médica nem cumprir o período de carência exigido em outros benefícios previdenciários. A decisão judicial que determina o afastamento será utilizada para a análise do pedido.
O valor será calculado com base nas regras do benefício por incapacidade temporária, considerando a média das contribuições previdenciárias.
Para as trabalhadoras com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser feito pelo INSS. Para as demais categorias abrangidas pela medida, o instituto custeará o benefício desde o início do período estabelecido.
E quem não contribui para o INSS?
Essas mulheres também podem ter direito à proteção financeira. Nesses casos, poderá ser concedido um benefício de natureza assistencial, custeado pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município responsável, conforme a determinação judicial.
Como solicitar?
A própria mulher deve fazer o requerimento pelos canais oficiais do INSS, como o aplicativo ou o site Meu INSS, além da Central 135. É necessário apresentar a decisão judicial que determina o afastamento e comprovar a qualidade de segurada, quando for o caso.
A medida representa um avanço na proteção às vítimas de violência doméstica. Afinal, buscar ajuda e se afastar de uma situação de risco não deveria significar ter que escolher entre a própria segurança e o sustento da família.








