
Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos precisam se atentar às novas regras para a emissão de notas fiscais em 2025. As mudanças afetam tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), e envolvem a atualização da tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), usada para identificar o tipo de transação — como venda, devolução ou remessa — e seu impacto na tributação.
Será necessário inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser utilizado em conjunto com o CFOP adequado à operação fiscal. Essa exigência busca padronizar e facilitar a identificação das operações realizadas por MEIs.
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), caberá ao MEI preencher corretamente o campo com o regime tributário de microempreendedor individual, sendo possível a validação na base de dados da Secretaria da Fazenda do estado.
Para operações internas e interestaduais, devem ser utilizados os seguintes códigos: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904. Em casos de operações que não se enquadrem nas opções disponíveis pela Receita Federal, o Sebrae recomenda consulta direta à Secretaria da Fazenda estadual.
Outra mudança importante é que, ao realizar uma venda interestadual a um não contribuinte, o MEI não precisará preencher as informações relativas ao Diferencial de Alíquotas. Isso porque, ao utilizar o CRT 4, tal informação se torna irrelevante.
As alterações também abrangem mudanças no teto de faturamento anual permitido para MEIs, na contribuição mensal e nos processos de emissão de notas fiscais, que agora exigem maior atenção aos detalhes tributários.