O que fazer quando a prescrição do médico é de um medicamento que custa milhares de reais? O que fazer quando se descobre que o medicamento pode ser entregue pelo SUS ou pelo plano de saúde? E se eles negarem mesmo assim? O que fazer?
Essa é uma situação muito mais comum do que se imagina. Medicamentos chamados de “alto custo” são alvo de gargalos na distribuição, de burocracias mais complexas e negativas injustificadas. Porém, o paciente pode pedir na Justiça o fornecimento do tratamento prescrito. Há caminhos legais e administrativos para isso.
Em primeiro lugar, é necessário buscar o medicamento nas farmácias do SUS ou diretamente no plano de saúde. Havendo negativa, será necessário saber se o medicamento é coberto, se está incluído na lista de medicamentos incorporados ao SUS, chamada de RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais), pelo site do Ministério da Saúde. Estando na listagem, basta juntar a negativa administrativa, o laudo detalhado e entrar com uma ação pedindo o tratamento indevidamente negado.
A Defensoria Pública ou um advogado especializado em Saúde pode acompanhar o paciente e sua família nesse momento de indevida negativa.
Durante todo o processo, o paciente deverá fornecer laudos e relatórios ao Defensor ou Advogado. É o paciente que tem contato direto com o médico assistente; esse é o profissional que irá solicitar e fundamentar a necessidade do medicamento. O relatório deve identificar os tratamentos anteriores realizados, sem êxito, e a probabilidade de sucesso a partir de estudos avançados.
O defensor e o advogado especializado poderão acompanhar o processo com mais eficácia, sendo possível conseguir o medicamento em tutela antecipada, ou seja, o paciente já vai tomando a medicação e realizando o tratamento enquanto se discute a ação.
Medicamento prescrito não é luxo, é saúde. Se está coberto pelo SUS ou plano, a pessoa tem direito. Negar ou atrasar é responsabilidade da instituição. Conhecer os passos significa reivindicar esse direito com segurança. Esse é um direito previsto na Constituição Federal, não é um favor.
Mas, o que acontece se o medicamento não estiver na lista do SUS? Bem, isso veremos na próxima coluna.








