
Com dois projetos em regime de urgência relacionados na Ordem do Dia, os vereadores de Pindamonhangaba se reuniram na terça-feira, dia 28 de maio, no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira” e realizaram a 18ª sessão ordinária do ano. Além desses projetos, o plenário da Casa analisou e votou outro projeto que estava pautado na sessão. Os parlamentares apreciaram e votaram, ainda, os requerimentos, moções e indicações definidos e lidos no expediente, inclusive aqueles apresentados de forma verbal.
Cessão de bem municipal
Em regime de urgência, o plenário iniciou as atividades da sessão com a análise do Projeto de Lei Ordinária nº 101/2024, do Poder Executivo, que “Autoriza a cessão de bem imóvel municipal mediante termo de cessão de uso e dá outras providências”. Antes da votação do PLO, os vereadores apreciaram e votaram 2 Emendas Modificativas apresentadas. A primeira foi a Emenda Modificativa nº 07/2024, do vereador Norberto Moraes, que “Altera o Artigo 1° do Projeto de Lei Ordinária n° 101/2024, que ‘Autoriza a cessão de bem imóvel municipal mediante termo de cessão de uso e dá outras providências’”. Esta emenda visa corrigir a metragem do espaço a ser cedido no PLO original. Com a emenda, a área passa a ser de 104,38 m² (cento e quatro metros e trinta e oito decímetros quadrados). A Emenda recebeu 10 votos favoráveis.
Já a segunda Emenda – nº 08/2024 – de autoria do vereador Carlos Moura – Magrão que “Altera o artigo 5º do Projeto de Lei nº 101/2024, que autoriza a cessão de bem imóvel municipal mediante termo de cessão de uso e dá outras providências”. Na emenda do vereador, a proposta era de que o prazo de vigência da cessão de uso do bem imóvel será de (12) doze meses, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse das partes, mediante termo de aditivo”. A Emenda foi rejeitada por 7 votos a 3.
Após a votação das emendas, o Projeto de Lei Ordinária nº 101/2024, do Poder Executivo, que “Autoriza a cessão de bem imóvel municipal mediante termo de cessão de uso e dá outras providências” foi aprovado por unanimidade. Com isso e de acordo com o artigo 1º, o Poder Executivo Municipal está autorizado a realizar a cessão, mediante Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, sem ônus, à EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT – CORREIOS do seguinte bem imóvel: ponto comercial localizado no Terminal Rodoviário de Moreira César, sito à Avenida Senador Teotônio Vilela nº 61, Vale das Acácias, Moreira César. A cessão disposta nesta Lei autoriza o direito de utilização do referido imóvel para atividades desenvolvidas pelos Correios, notadamente, para instalação da Agência de Correios no distrito de Moreira César, ficando a cargo da ECT, a realização de melhorias para viabilizar a infraestrutura física do imóvel. O artigo 3º estipula, também que a conservação e manutenção do Imóvel, despesas de energia elétrica, água, entre outras, serão suportadas pelos Correios, desde que tenha medidores independentes.
Cessão de Imóvel
Outro projeto que tratou da mesma questão, ou seja, a cessão de imóvel foi votada pelo plenário. Desta vez foi o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 01/2024, do Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Uso de Bem Imóvel Público, de propriedade do Município de Pindamonhangaba e dá outras providências”. O PLC recebeu aprovação unânime.
Desta forma, a aprovação do PLC autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a Concessão de Uso do imóvel de sua propriedade, registrado sob o número de matrícula 43.325, com a seguinte descrição: “TERRENO UNIFICADO constituído pelos Lotes n° 01 e 02, ambos da Quadra F, do Loteamento denominado ‘Industrial Feital’, situado nesta cidade, no bairro do Feital, cadastrado na Prefeitura sob a sigla n° SE-13-12-01-001-00.”
Entretanto, no artigo 2º, o projeto, também determina que “a concessão de uso de que trata o artigo 1º será objeto de procedimento licitatório, na modalidade Concorrência. A Concessão de Uso será destinada à pessoa jurídica que lograr êxito junto ao processo licitatório, com o objetivo de exploração de atividade econômica empresarial e prazo de outorga será por um período de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do respectivo contrato, podendo ser prorrogado por igual período, desde que atendido o interesse público, bem como, as condições e os encargos estipulados no contrato originário”.
O Executivo informou, por meio de mensagem ao Legislativo, que com a utilização da concessão não há a transferência de propriedade, ou seja, o Município permanece proprietário da área concedida, o que caracteriza a vantajosidade para a Administração Pública.
Semana do Brincar
O último item da Ordem do Dia a ser votado foi o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 48/2024, do vereador Renato Nogueira Guimarães – Renato Cebola que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pindamonhangaba a realização da Semana do Brincar”. Por unanimidade, o PLO foi aprovado.
Assim, a ‘Semana Municipal do Brincar’, a ser realizada anualmente, deverá ocorrer na última semana de maio ou na primeira semana de junho. O objetivo é destacar a importância do brincar no desenvolvimento das crianças e na promoção de seu bem-estar físico, emocional, social e cognitivo.
Inclusão
Com as assinaturas regimentais, o plenário decidiu incluir para votação o Projeto de Lei Ordinária nº 110/2024, do Executivo, que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial”. O PLO foi confirmado pelos vereadores com votação unânime.
Desta forma, o Executivo foi autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei 4.320/64, um crédito adicional especial no valor de R$ 849.848,00 (oitocentos e quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e oito reais), referente às adequações necessárias em relação às emendas impositivas nºs 22, 66, 104 e 107/2023. As Emendas são da área de saúde.
Nova CEI
Durante a sessão ordinária, o vereador Marco Aurélio de Souza Mayor – Pastor Marco Mayor apresentou em plenário um documento oriundo da Delegacia de Polícia de Pindamonhangaba referente ao inquérito que apura supostas irregularidades envolvendo o vereador Carlos Moura – Magrão (PSD). A partir deste documento e após expor suas razões e considerar que as acusações são “gravíssimas”, o vereador Marco Mayor solicitou a abertura de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar as supostas irregularidades apontadas no documento apresentado e que faz parte de um inquérito na Polícia Civil do Município. O pedido foi colocado em destaque e 9 vereadores o acompanharam assinando digitalmente o documento protocolado. Conforme o Regimento Interno, a solicitação foi encaminhada para leitura na sessão ordinária desta terça-feira.