A Câmara de Pindamonhangaba promoveu na noite da terça-feira, dia 14 de novembro, no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira”, a 40ª sessão ordinária de 2023. A reunião plenária teve a presença de todos os parlamentares e a Ordem do Dia relacionou a apreciação de 3 Projetos de Lei, além de contar com a inclusão de um Projeto do Poder Executivo. Após as discussões, todos os 4 projetos foram aprovados, bem como os diversos requerimentos, indicações e moções.
Bloco e Time “Caipiranhas”
O início das atividades legislativas da Ordem do Dia deu-se com a apreciação do Projeto de Lei nº 197/2023, do vereador Carlos Moura – Magrão, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Festas e Eventos Tradicionais do município de Pindamonhangaba o Bloco e Time de futebol “Caipiranhas”. O projeto recebeu aprovação unânime. Assim, fica instituído e incluído no calendário oficial de festas e comemorações de Pindamonhangaba a participação do Bloco “Caipiranhas” para apresentações tanto no centro da cidade como no Distrito de Moreira César, sendo que em sua edição principal, o bloco se apresentará durante o Carnaval, podendo ser ampliado para outras datas. O vereador justificou a apresentação do projeto salientando que “o bloco ‘Caipiranhas’ possui relevância não apenas por sua celebração carnavalesca, mas também por sua missão de promover respeito e igualdade, bem como dar visibilidade à cultura local”. Segundo o parlamentar, “tal reconhecimento não apenas fortalecerá a identidade cultural de nossa cidade, mas também incentivará a promoção de valores como respeito e igualdade, ao mesmo tempo em que oferece momentos de alegria e celebração para Pindamonhangaba”.
Assistência aos Idosos
Os trabalhos da sessão ordinária prosseguiram com a votação – e aprovação por unanimidade – do Projeto de Lei nº 200/2023, do vereador Norberto Moraes, que “Dispõe sobre a instituição da Semana da Importância de Conscientização da Assistência aos Idosos com Doenças Degenerativas”. Pelo que consta no artigo 1°, “fica instituída a Semana da Importância de Conscientização da Assistência aos Idosos com Doenças Degenerativas, para conscientizar a população quanto a prevenção e a importância dos cuidados, buscando prolongar a qualidade de vida e o bem-estar, sendo que o evento será realizado, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, utilizando como referência o ‘Dia Internacional do Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade’, comemorados no dia 01 de outubro”. O objetivo é fomentar a capacitação e atualização dos profissionais de saúde e cuidadores para lidar com as demandas específicas dos idosos com doenças degenerativas”.
Alterações na Lei Municipal nº 1.002
O terceiro e último item da Ordem do Dia da sessão foi o Projeto de Lei nº 221/2023, de autoria do vereador Rogério Ramos, que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.002 de 1968, e dá outras providências”. O documento foi aprovado por 10 votos favoráveis.
Segundo o projeto aprovado, “o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.002, de 1968 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Considera-se Vendedor ou Prestador de Serviços nas vias e logradouros públicos, reconhecido como AMBULANTE, a pessoa física civilmente capaz, que exerça atividade lícita por conta própria ou que tenha Auxiliar, mediante relação de emprego, desde que devidamente autorizado pelo Poder Público competente”. Também ficou definida uma alteração no item ‘F’ do artigo 5º com a seguinte redação: “Art. 5º (…) f) Nome do Auxiliar, quando for o caso. Outra alteração foi feita no Parágrafo único, do artigo 8º, que passou a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único: Será autorizado a utilização de cadeiras, mesas e instalação de parklets em estabelecimentos que comercializem alimentos, desde que não atrapalhe a mobilidade urbana na via pública.” Foram promovidas, ainda, as seguintes alterações: revogação do artigo 13 da Lei Municipal nº 1.002 e acrescentado o Parágrafo único no Artigo 14 da Lei Municipal nº 1.002 de 1968: “Parágrafo único: Anualmente o titular da licença e seus auxiliares deverão comprovar a realização de curso de manipulação de alimentos.”
Inclusão
Nesta sessão ordinária, a Câmara de Pindamonhangaba também incluiu para votação em plenário o Projeto de Lei nº 230/2023, do Poder Executivo que “Altera a Lei n° 6.082, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a instituição do Programa Bolsa-Atleta no Município de Pindamonhangaba”. O projeto teve sua aprovação confirmada por 10 votos. Desta forma, “fica instituído o Programa Bolsa-Atleta destinados a dar apoio financeiros a atletas e comissões técnicas, que representem o Município de Pindamonhangaba, prioritariamente nos Jogos Regionais, Jogos Abertos e Jogos da Juventude e pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto, conforme a Lei Federal n° 9.615/1998 e Lei Federal n° 14.597/2023”. De acordo com o artigo 4º, “a Bolsa-Atleta de que trata a presente Lei será concedida pelo prazo máximo de 11 (onze) meses, durante toda a preparação e a realização das competições esportivas ou apenas para fazer frente à uma determinada despesa, cujo pagamento seja indispensável para a participação do atleta em determinada competição