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QUANDO A ALTA HOSPITALAR PREOCUPA: o que famílias precisam saber

A notícia da alta hospitalar muitas vezes trás preocupação ao invés de alegria. São os casos dos idosos ou pessoas com doenças graves, limitações importantes, com necessidade de atendimento especializado constante. Nesses casos, o momento da alta é de angústia e medo sobre o que poderá acontecer ao paciente fora do hospital.

Infelizmente, essas são situações cada vez mais frequentes. Por isso, é necessária uma reflexão: o hospital pode conceder alta mesmo quando o paciente ainda inspira grandes cuidados?

É importante compreender que a alta não é apenas um procedimento administrativo, mas uma decisão médica que deve levar em conta, e acima de tudo, a segurança e as reais condições do paciente.

Além disso, pacientes idosos geralmente apresentam quadro de doenças crônicas ou degenerativas, quando não há expectativa de cura, mas que demandam acompanhamento contínuo. O fato de não haver perspectiva de recuperação completa não significa que o paciente esteja apto a deixar o hospital sem riscos. Assim, o fator decisório não seria a possibilidade de cura, mas a necessidade de assistência adequada.

Muitos pacientes são dependentes de medicações regulares, monitoramento frequente, auxílio para atividades básicas e suporte profissional especializado. A mudança de ambiente sem a adequada estrutura mais do que desconforto pode causar ameaça concreta à saúde e a vida do paciente desospitalizado. Além disso, as famílias não possuem, na maioria das vezes, as adaptações necessárias à chegada do paciente.

Em descompasso ao esperado, a maioria dos planos de saúde procuram dar alta apenas com objetivo de “liberar leitos” especialmente na impossibilidade de cura.

No entanto, nossa legislação não limita o direito à saúde a possibilidade de cura, mas estabelece como parâmetro o acesso ao tratamento necessário, ainda que somente paliativo para permitir ao paciente bem-estar e conforto em seus últimos dias, ou seja, para proporcionar dignidade. Além disso, há proteção especial aos idosos, uma vez que o legislador os reconheceu como grupo fragilizado em contraponto às Operadoras de Plano de Saúde.

Sendo assim, o momento da alta deve ser de diálogo e esclarecimentos por parte da equipe médica aos familiares. Nos casos em que é possível a retirada do hospital para que os cuidados paliativos sejam dispensados no ambiente familiar a alta é mais indicada, mesmo porque, além de mais agradável ao paciente também é mais econômica ao plano de saúde. São os casos de atendimento especializado em casa, os chamados Home Care, que devem ser custeados pelo plano de saúde, como se o paciente ainda internado estivesse.

Em casos de negativa intransigente pelo Plano, a família deverá recorrer ao Judiciário, através de profissional especializado na área. Para isso, os documentos médicos, especialmente o relatório detalhado de toda evolução clínica é essencial. O Poder Judiciário não decide por “caridade” ele decide com base na legislação e nos critérios técnicos apresentados,

Em momentos tão sensíveis, informação adequada e orientação técnica tornam-se ferramentas indispensáveis. Entender os direitos envolvidos e buscar esclarecimentos pode fazer toda a diferença na proteção da saúde e do bem-estar de quem mais precisa de cuidados.

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