Na 3ª sessão ordinária de 2025, realizada em 11 de fevereiro no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira”, foram aprovados quatro projetos e três inclusões. O primeiro item da Ordem do Dia foi o Projeto de Lei Ordinária n.º 10/2025, que trata da revogação de multas arbitrárias e regulamenta a notificação e aplicação de sanções administrativas no município. O projeto foi aprovado com 10 votos favoráveis e revoga multas aplicadas pela Prefeitura de Pindamonhangaba que não seguiram o devido processo de notificação pessoal, garantindo o direito de defesa ao proprietário do imóvel.
Em segunda votação, foi aprovada a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025, que altera a composição da Câmara de Vereadores a partir de 2029, passando de 13 para 15 vereadores. A proposta foi aprovada por 9 votos a 2.
Outro projeto aprovado foi o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2025, que altera o Decreto Legislativo nº 001/2018, que trata da homenagem ao Dia do Gari, para garantir que cada vereador possa indicar um homenageado para a Sessão Solene em comemoração ao dia. A proposta foi aprovada por unanimidade.
A sessão também aprovou o Projeto de Resolução nº 01/2025, que altera o Regimento Interno da Câmara, para adequá-lo à nova redação da Lei Orgânica, também aprovado por 9 votos a 1. Entre as inclusões, destaque para a Emenda Modificativa nº 02/2025, ao Projeto de Lei Ordinária nº 47/2025, que trata da remissão de créditos tributários do município, possibilitando a remissão de multas e juros de mora de tributos municipais.
Além disso, o Projeto de Lei Ordinária nº 47/2025, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, também foi aprovado. O projeto permite que contribuintes com débitos tributários possam solicitar remissão das multas e juros com descontos progressivos, dependendo da forma e prazo de pagamento. O requerente deve estar em dia com o cadastro imobiliário e mobiliário.
No final da sessão, a Tribuna Livre foi utilizada pelo senhor Elias Rivelli, que abordou o tema “Pessoas com Deficiência – Carteira de Identidade Nacional, Direitos e Perspectivas Profissionais”, ressaltando que a emissão da Carteira de Identidade Nacional substituirá o RG e trará benefícios sociais e profissionais para pessoas com deficiência a partir de 1º de julho de 2024.