Os vereadores de Pindamonhangaba retornaram nesta terça-feira, dia 05 de dezembro, ao Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira” para a promoção da 43ª sessão ordinária do ano. A reunião pública reuniu todos os parlamentares da Casa para apreciação de 2 itens da Ordem do Dia. Todos os projetos foram aprovados pela maioria dos vereadores presentes no plenário. Também houve a votação de requerimentos, moções e indicações e todos foram aprovados.
Nomeação de creche no Araretama
A abertura dos trabalhos foi feita com a análise do Projeto de Lei nº 127/2023, do vereador Felipe Guimarães Silva Figueiredo – Prof. Felipe Guimarães, que “Denomina de LUCINEIA CRISTIANI MARCELO DO AMARAL CARVALHO, a creche situada à Rua João do Amaral, nº 68- Araretama, conforme o Chamamento Público nº 23/2022”. O projeto recebeu 10 votos favoráveis.
Biografia
Lucineia Cristiani Marcelo do Amaral Carvalho foi uma mulher incrível que deixou uma marca indelével na vida das pessoas ao seu redor. Nascida e residente em Pindamonhangaba, aos 40 anos de idade ela partiu, deixando um legado de amor, dedicação, paixão pelo ensino e ao cuidado de sua família.
Profissionalmente, Lucineia atuou como professora de matemática nas escolas municipais e estaduais de Pindamonhangaba. Como professora ela era amada e admirada por seus alunos, que apreciavam suas aulas e o seu jeito carinhoso de ensinar. Foi Auxiliar de classe na Creche do Castolira. Além de seu trabalho dedicado, Lucineia era uma esposa amorosa e dedicada. Era casada com Maike do Amaral Carvalho e, juntos, construíram uma família unida e feliz. Sendo mãe de Vinicius Marcelo Escossio Monteiro. Ela cuidava com zelo e carinho de seus pais, Maria Leonilda Rocha Marcelo e Marinho Marcelo.
Além de suas qualidades como educadora e mãe, Lucineia era uma pessoa contagiante. Sua alegria de viver era evidente em seu sorriso radiante e em sua personalidade cativante. Ela era uma pessoa comunicativa, falante e adorava estar rodeada de amigos e familiares.
Lucineia Cristiani Marcelo do Amaral Carvalho foi uma mulher incrível, cuja vida foi marcada pela dedicação ao ensino, pelo amor à família e pela capacidade de espalhar alegria por onde passava. Sua memória será sempre lembrada e seu legado perdurará nas vidas daqueles que tiveram o privilégio de compartilhar momentos preciosos ao seu lado. Seu sorriso radiante, sua personalidade contagiante e seu espírito acolhedor deixaram uma marca profunda em todos que a conheceram.
Plantio de árvores de grande porte
A sessão ordinária teve, ainda, a apreciação do Projeto de Lei nº 212/2023, que “Estabelece limites para o plantio de árvores de grande porte junto à rede de distribuição elétrica no município de Pindamonhangaba e dá outras providências”, de autoria do vereador Norberto Moraes. O projeto foi confirmado pelo plenário com a aprovação unânime.
Segundo o artigo 1º do projeto, “fica estabelecida que a distância mínima para o plantio de árvores de grande porte junto à rede de distribuição de energia elétrica é de 15 m (quinze metros) para o perímetro rural e 5 m (cinco metros) para o perímetro urbano em Pindamonhangaba”. Nestes casos, o proprietário poderá, nesta área de recuo, plantar vegetação rasteira, árvores frutíferas e outras culturas com até 3 m (três metros) de altura ou realizar pastagens.
No artigo 2°, o documento determina que “as árvores de grande porte que estiverem plantadas e não obedecerem à distância mínima exigida, deverão ser cortadas por seus proprietários, exceto nos casos em que há riscos de segurança devido à proximidade com a rede elétrica, devendo a concessionária ser acionada para a execução do serviço, cabendo ao proprietário sua manutenção, sendo que os proprietários que, notificados, não procederem ao corte das árvores em situação irregular estarão sujeitos à aplicação de multa de 10 UFMP (Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba), que será dobrada em caso de não atendimento à primeira notificação”.
Na justificativa, o vereador-autor esclarece que “o plantio irregular de árvores de grande porte, em áreas urbanas e rurais, vêm sendo a causa de constantes danos à rede de energia e interrupção do fornecimento de energia, principalmente no período de chuvas e fortes ventos e por esta razão é de extrema importância que os locais onde existam redes de distribuição de energia elétrica sejam mantidos livres de árvores, levando-se em conta que o contato destas com a rede representa um grande risco para as pessoas e para os animais, principalmente em dias de chuvas e temporais”.