
O Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira” foi o palco de mais uma sessão ordinária da Câmara de Pindamonhangaba. A 28ª sessão de 2024 foi promovida na tarde desta terça-feira, dia 27 de agosto, e contou com a presença e participação de todos os parlamentares. Pautados na Ordem do Dia, três itens – um Projeto de Lei Complementar e dois Vetos do Executivo – foram apreciados, analisados e votados nesta sessão. O projeto recebeu aprovação, um Veto foi acatado e o outro rejeitado pelos vereadores. Ainda, em votação unânime, os vereadores aprovaram diversos requerimentos (inclusive verbais), moções e inúmeras indicações que foram lidos e apresentados durante o expediente.
Código de Edificações é aprovado
Os vereadores iniciaram os trabalhos da Ordem do Dia com a apreciação do importante Projeto de Lei Complementar nº 03/2024 (URGÊNCIA), do Poder Executivo, que “Institui o Código de Edificações no Município de Pindamonhangaba e dá outras providências”. O documento foi aprovado por 10 votos favoráveis.
O novo Código de Edificações de Pindamonhangaba disciplina a construção, reforma, ampliação, demolição e legalização das edificações no Município e propõe atualizar e simplificar o licenciamento de empreendimentos na cidade, assim como as Leis de Uso e Ocupação do Solo (Lei Complementar nº 76, de 11 de outubro de 2023) e de Parcelamento do Solo Urbano (Lei Complementar nº 6.757, de 20 de dezembro de 2023). O Código é um conjunto de regulamentos e normas específicas que regem a construção, reforma e manutenção de edifícios dentro dos limites do município. Ele define as zonas de uso da terra dentro da cidade, especificando onde certos tipos de construção são permitidos e quais restrições se aplicam em cada zona, auxiliando no controle do crescimento urbano e na manutenção da harmonia entre as áreas residenciais, comerciais e industriais.
Entre outras ações, o Código aborda diversos tópicos, incluindo os Parâmetros Urbanísticos (estabelece as dimensões mínimas de ambientes internos, escadas, rampas e regras de acessibilidade para garantir espaços funcionais e seguros); Categorias de Construção (define quais tipos de construção demandam licenciamento e sob quais condições); Taxas e Documentação (especifica as taxas a serem pagas e os documentos necessários para a aprovação de um projeto); Prazos e tramitação (regula os prazos de tramitação do processo administrativo, bem como o prazo de validade do alvará de construção e suas regras de cancelamento e renovação); Regras operacionais (define regras operacionais para a execução de obras, abrangendo temas como demolição, movimentação de terra, instalação do canteiro de obra, entre outros); Vistoria e certificação (estabelece normas para a vistoria de conclusão de obra e a emissão da certidão de baixa e do habite-se) e Infrações e penalidades (aborda as infrações e as penalidades que podem ser impostas em caso de descumprimento das regras).
Vetos do Executivo
Após a votação do Código de Edificações, o plenário deliberou sobre dois Vetos propostos pelo Executivo. O primeiro foi o Veto nº 24/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 107/2024, do Poder Executivo, que comunica VETO PARCIAL ao Autógrafo nº 80/2024, que reconhece e declara o Movimento Cultural Hip Hop como patrimônio cultural do Município de Pindamonhangaba e dá outras providências. O Veto acabou sendo acatado pelos vereadores por 9 a 1.
De acordo com o Executivo, “existem razões de ordem legal que impedem a sanção, impondo-se seu Veto Parcial”, sendo que, na forma em que fora apresentado, não atende aos ditames legais, Lei nº 6.445/2021, no tocante ao processo para reconhecimento do Movimento Hip Hop como patrimônio cultural imaterial, sendo o Veto aos artigos 1° ao 6° do referido projeto.
O segundo Veto apreciado foi o nº 25/2024 ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2024, do Poder Executivo, que “Comunica VETO TOTAL ao Autógrafo nº 79/2024 que altera a Lei Complementar nº 71/2023, que dispõe sobre a regularização das edificações no Município de Pindamonhangaba, e dá outras providências”. Este Veto foi rejeitado pelo plenário por 9 votos a 1.
Honrarias
Durante a sessão ordinária, a Câmara de Pindamonhangaba promoveu a entrega de duas honrarias. A primeira foi o título de ‘Cidadã Pindamonhangabense’ à atual Secretária de Assistência Social da cidade, senhora Ana Paula de Almeida Miranda, pelos relevantes serviços prestados ao município de Pindamonhangaba. O título foi concedido por meio do Decreto Legislativo nº 08/2024, de 19 de junho de 2024.
A outra homenagem foi feita ao atleta João Carlos Calderaro Neto, da equipe da Associação Atlética Ferroviária, pelos destacados resultados obtidos em competições nacionais de natação, evidenciando o talento, a dedicação e o esforço do jovem atleta, que, com suas conquistas, não só enaltece o nome da Ferroviária como também leva o nome de nossa cidade a um lugar de destaque no cenário esportivo nacional. Ele foi agraciado com a Moção de Congratulações nº 158/2024.