A Prefeitura de Pindamonhangaba encaminhou projeto de Lei para a Câmara de Vereadores para concessão de remissão de multas e juros nos débitos tributários no município – popularmente conhecida como ‘Lei de Anistia’.
A concessão de anistia de juros e multa de todos os tributos municipais (IPTU, ISS, ISSQN, Taxas e Alvarás) será de até 100% para os débitos inscritos em dívida ativa, cobrança amigável, e os ajuizados ou não.
Se aprovado o Projeto de Lei, quem tiver dívidas com o município poderá aproveitar a oportunidade e regularizar a situação, quitando as dívidas com remissão de 80% a 100% em multas e juros. A lei permite redução de 100% nos juros e multas para quem pagar à vista e fizer a solicitação até 20 de dezembro.
Quem optar pelo parcelamento em duas vezes terá abatimento de 90% nos juros e multas, se solicitar até 22 de novembro. Haverá 80% de redução para quem parcelar em até três vezes e fizer o pedido até 25 de outubro. Nas opções de parcelamento, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 124,64 – referente à UFMP (Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba) em vigor.
Outro benefício é que a remissão pode ser concedida para pagamento total ou parcial dos débitos. Assim, quem possui mais de um exercício com dívidas poderá optar por pagar um ou mais exercícios à vista e o restante parcelado, ou tudo parcelado, ou apenas um ou mais exercícios à vista. Para requerer o benefício, o contribuinte deverá estar com seu cadastro imobiliário atualizado.
A solicitação de remissão poderá ser feita via 1Doc pela internet (https://pindamonhangaba.1doc.com.br/atendimento) ou presencialmente na Prefeitura ou Subprefeitura de Moreira César.
Outra informação importante é que os inscritos em dívida ativa que não quiserem aderir ao benefício da remissão poderão parcelar seus débitos normalmente, em até 60 parcelas, porém sem os descontos em juros e multas. Para isso, basta fazer a solicitação da mesma forma descrita anteriormente.
Quem solicitar a remissão deve ficar atento a pontos importantes: caso o requerente faça a solicitação para pagamento à vista e não efetue o pagamento, haverá cancelamento automático da solicitação, que poderá ser refeita desde que seja para opções parceladas.
Quem optar por parcelamento e não fizer o recolhimento da primeira parcela também terá a requisição cancelada e não poderá solicitar novamente nessa modalidade. Além disso, a falta de pagamento de duas parcelas vencidas implicará no cancelamento da remissão e na perda do direito a uma nova solicitação.
Vale ressaltar que a lei não abrange multas de auto de infração ou penalidades por infringências à legislação municipal.