Dois Projetos de Lei na Ordem do Dia e outros dois que foram incluídos receberam a atenção dos vereadores do município nesta terça-feira, dia 22 de outubro, durante a 36ª sessão ordinária de 2024. A análise e votação ocorreram no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira” e contaram com a participação de todos os parlamentares. Por unanimidade, os projetos foram aprovados. Além desses documentos, requerimentos, moções e indicações também foram lidos, discutidos e aprovados.
A abertura da Ordem do Dia aconteceu com a análise do Projeto de Lei Ordinária nº 84/2024, do vereador Carlos Moura – Magrão, que “Institui e inclui o mês ‘Dezembro Verde’ – Combate aos maus-tratos e abandono de animais e promoção da adoção e posse responsável no município de Pindamonhangaba”. A aprovação foi por 10 votos.
A aprovação estabelece que, além de dezembro ser dedicado ao combate aos maus-tratos e abandono de animais e à promoção da adoção e posse responsável, o símbolo da campanha será um laço verde.
Segundo o autor do projeto, a instituição do ‘Dezembro Verde’ tem como objetivo:
I – Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime e um ato cruel que pode condenar o animal à morte;
II – Informar como denunciar casos de abandono, maus-tratos e crueldade contra animais;
III – Apoiar feiras de adoção (não compre, adote) e mutirões de castração;
IV – Incentivar doações e apoio a ONGs da causa animal;
V – Realizar ações de conscientização, eventos, campanhas nas redes sociais e divulgar material informativo;
VI – Estimular eventos e iluminar prédios públicos na cor verde;
VII – Contribuir para melhorar os indicadores relativos ao abandono de animais no município.
De acordo com o artigo 3º, a campanha será realizada anualmente na primeira quinzena de dezembro, integrando o Calendário Oficial de Eventos de Pindamonhangaba.
Justificando o projeto, o vereador Carlos Moura – Magrão destacou a necessidade de conscientizar a população sobre a importância do respeito e da proteção aos animais e de buscar soluções efetivas para reduzir os índices de abandono e crueldade. Ele acrescentou que a proliferação de animais abandonados nas ruas pode acarretar problemas de saúde pública, ambientais e representar risco para a segurança da população.
Na sequência, foi debatido o Projeto de Lei Ordinária n.º 153/2024, do vereador Renato Nogueira Guimarães – Renato Cebola, que “Altera a Lei Ordinária N.º 6424/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação no site oficial da Prefeitura da relação de medicamentos disponíveis na rede municipal de saúde, dos que estão em falta e dos locais onde encontrá-los”. O projeto foi aprovado por unanimidade.
A alteração acrescenta o seguinte parágrafo único ao Artigo 1º da Lei nº 6.424/2021:
Parágrafo Único: A lista de medicamentos disponíveis e em falta, assim como informações sobre onde encontrá-los, também deve ser exposta nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA) do município.
Com as assinaturas regimentais e os trâmites legais, outros dois Projetos de Lei Ordinária foram incluídos na pauta de votações.
O primeiro foi o PLO nº 172/2024, do Executivo, que “Dispõe sobre a remissão de créditos tributários do Município de Pindamonhangaba e dá outras providências”. O projeto trata da concessão de descontos em multas e juros de mora para contribuintes com débitos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança amigável, ajuizados ou não, conforme os critérios estabelecidos na lei.
De acordo com o artigo 2°, “será deduzida até 100% das multas e juros de mora, conforme processos administrativos de cancelamento de inscrições em Dívida Ativa”. As condições são:
100% de remissão para pagamento à vista até 20 de dezembro de 2024.
90% de remissão para pagamento em até duas parcelas, com data limite em 22 de novembro.
80% de remissão para pagamento em três parcelas, com prazo até 25 de outubro de 2024.
O artigo 4º do projeto esclarece que, para solicitar a remissão, o contribuinte deve estar em dia com o cadastro imobiliário e mobiliário atualizado. A Prefeitura justificou que a iniciativa visa recuperar créditos tributários e regularizar a Dívida Ativa, aumentando a arrecadação para investimentos, principalmente em saúde e educação.
A segunda inclusão foi o Projeto de Lei Ordinária nº 173/2024, também do Executivo, que “Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicionais Suplementares até o limite de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) e dá outras providências”.
Com 10 votos favoráveis, o projeto foi aprovado, autorizando o Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento Municipal (Lei nº 6.767, de 21 de dezembro de 2023) em favor da Secretaria Municipal de Saúde. O objetivo é atender às dotações dos Departamentos de Atenção Básica à Saúde, Atenção Especial, Proteção aos Riscos e Agravos à Saúde e Assistência Farmacêutica e Saúde Bucal.