A Prefeitura de Pindamonhangaba, por meio da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil / Defesa Animal, criou o ‘Programa Banco de Ração’, que vai ser utilizado como apoio para a causa animal do município, por meio do Fundo Social de Solidariedade (Fundo Social Animal). O projeto de Lei encaminhado pelo Executivo foi aprovado nesta semana pela Câmara de Vereadores e está em fase de promulgação e publicação para sua validade.
O objetivo do ‘Programa Banco de Ração’ do Município de Pindamonhangaba é de captar doações de rações e promover sua distribuição. A captação das doações será organizada pela Secretaria de Segurança Pública do município e a distribuição será realizada através do Fundo Social de Solidariedade / Animal ou por meio de parcerias firmadas com organizações da sociedade civil. A ração será doada, preferencialmente, aos protetores de animais independentes ou às pessoas e/ou famílias em estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional que possuem animais, assistidas ou não por entidades assistenciais, de modo a contribuir diretamente para a saúde animal.
Dentre as finalidades do ‘Programa Banco de Ração’ do Município de Pindamonhangaba está receber e armazenar os produtos e gêneros alimentícios para animais de companhia, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo e com prazos de validade adequados. As doações podem ser provenientes de: estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios destinados aos animais; doações das apreensões por órgãos da administração municipal, estadual ou federal, resguardada a aplicação das normas legais; doações de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; doações obtidas por projetos de patrocínio.
A distribuição dos produtos arrecadados será para: protetores independentes cadastrados junto ao Fundo Social Animal; organizações da sociedade civil cadastradas junto ao Setor de Defesa Animal, pertencente ao Departamento de Defesa Civil; pessoas portadoras de transtorno de acumulação de animais, de acordo com a avaliação técnica da equipe da rede de proteção animal quanto à necessidade de recebimento de ração; pessoas e/ou famílias em estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional que possuem animais, assistidas ou não por entidades assistenciais.
“De acordo com a lei, excetuados os custos indiretos decorrentes da estrutura funcional, incluídos o transporte e demais atividades decorrentes das finalidades descritas, a arrecadação e distribuição dos produtos e gêneros alimentícios será realizada sem ônus para a municipalidade”, completou o secretário de Segurança Pública, Fabricio Pereira, destacando que, a partir da validação da lei, a Defesa Civil/Defesa Animal vai organizar a captação das doações e os demais andamentos para que o Programa seja colocado em prática.
“A criação deste programa era uma necessidade antiga em prol da causa animal no município e, com certeza, vai fazer muita diferença para aqueles que mais precisam”, lembrou a veterinária Fernanda Mussi, da Defesa Animal, órgão ligado à Defesa Civil do município.