Com o período de chuvas em alta e o consequente crescimento de vegetação e mato em terrenos particulares, a Prefeitura de Pindamonhangaba alerta os proprietários de imóveis sobre a importância de manter os terrenos limpos para evitar a notificação e multa. O município tem atualmente cerca de 17 mil terrenos particulares sem construção, além de imóveis com edificações em estado de abandono, passíveis de notificação a seus proprietários ou responsáveis quando os mesmos não estiverem limpos ou servindo de depósito para descarte irregular.
Segundo a Prefeitura, as reclamações e denúncias sobre limpeza em terrenos particulares são registradas através da plataforma digital E-Ouve da Ouvidoria Municipal e somente neste ano, até o dia 24 de outubro, o município recebeu 882 denúncias de proprietários que não realizaram a limpeza de seus imóveis. Para a Prefeitura, a limpeza dos terrenos é questão de saúde pública. “Quando o terreno está com mato alto, propicia que outras pessoas façam o despejo de entulhos ou lixos e esses materiais acabam servindo de focos para procriação de animais peçonhentos como escorpiões, cobras e aranhas. Outra preocupação é com os focos de mosquito da dengue”, afirmou o Secretário de Administração, Marcelo Martuscelli.
Com o objetivo de reduzir os focos de dengue no município e acelerar a limpeza em terrenos particulares, a Prefeitura de Pindamonhangaba notificou no início deste ano todos os proprietários de terrenos e imóveis sem construção e contratou emergencialmente os serviços de limpeza em áreas particulares. De acordo com a legislação em vigor, o proprietário tem o prazo de sete dias para realizar a limpeza, podendo informar o município, com registro de fotos comprovando a regularização. Após a notificação, caso o proprietário não regularize a limpeza, o município aplicará multa conforme a metragem de cada terreno, podendo variar de R$ 623,20 (para imóveis de até 250m²) até R$ 4.985,60 (para terreno acima de 20 mil m²). A Prefeitura informa que a comunicação de multa que será gerada pela limpeza dos terrenos será realizada via ofício, através da Plataforma 1 Doc e também pelo WhatsApp oficial do município. Somente quem não tem dados cadastrados receberá via Correios.
Cobrança dos serviços de limpeza
Além da aplicação da multa, posteriormente, para que problema seja sanado, a legislação determina ao município que realize a limpeza do imóvel repassando ao proprietário o pagamento de uma taxa. “Tivemos um momento crítico de dengue no início deste ano e como o município não tem equipamento e mão de obra suficiente para a limpeza de grande quantidade de terrenos particulares, a Prefeitura contratou emergencialmente uma empresa que realizou esse trabalho”, salientou o secretário.
Segundo ele, os proprietários que não atenderam a notificação foram autuados com base no artigo 32 do Código de Posturas. De acordo com o artigo 39 da Lei nº1.144/74 e conforme a Lei 2.490/90, a Prefeitura deverá realizar ainda a cobrança dos serviços de limpeza realizado pelo poder público. Durante a emissão da notificação aos proprietários de imóvel, o município formalizou que essa cobrança seria de R$ 2,85 por metro quadrado do terreno, acrescendo 10% de título de administração e juros.