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Pindamonhangaba terá o Selo ‘Amigo da Pessoa Idosa’, prevê Projeto de Resolução aprovado pelos vereadores da cidade

A 41ª sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba foi realizada na tarde da terça-feira, 18 de novembro, no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira” e a Ordem do Dia contou com 6 itens, sendo 3 Projetos de Lei, um Substitutivo, um Projeto de Resolução e um Projeto de Lei Complementar. Também foram incluídos outros 2 Projetos de Lei para apreciação e votação em plenário. Todos foram analisados pelos vereadores, além da aprovação de diversos requerimentos, moções e indicações debatidas e apresentadas durante a sessão.

Planta Genérica de Valores é aprovada

Encaminhado pelo Poder Executivo em regime de urgência, o Projeto de Lei Ordinária nº 344/2025, que “Institui a Planta Genérica de Valores do município de Pindamonhangaba e revoga a Lei nº 2.939, de 22 de novembro de 1993” foi analisado, discutido e aprovado por 6 votos a 5. Antes da votação, a vereadora Ana Paula Goffi solicitou o adiamento do projeto mas o pedido foi rejeitado por 6 a 5.

Assim, de acordo com o artigo 1º, fica instituída a Planta Genérica de Valores – PGV do município de Pindamonhangaba, para fins de cálculo, lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.

O Executivo relata que “a iniciativa tem por objetivo promover a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), instrumento que estabelece o valor venal dos imóveis urbanos e constitui a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), já que a mesma encontra-se defasada desde o ano de 1997, o que representa um intervalo superior a duas décadas sem revisão”. A Prefeitura esclarece, ainda, que “o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo tem, reiteradamente, orientado os municípios a procederem à atualização da PGV, considerando-a medida essencial à gestão fiscal responsável e à observância do princípio da legalidade tributária”.

Código Tributário

O Projeto de Lei Complementar nº 12/2025, também em regime de urgência, do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 1.156, de 30 de dezembro de 1969, que dispõe sobre o Código Tributário do município de Pindamonhangaba” foi o segundo tema da pauta de votação. Novamente, antes da votação, a vereadora Ana Paula Goffi solicitou o adiamento do projeto mas o pedido foi rejeitado por 6 a 5. Já o PLC nº 12/2025 foi aprovado por 6 votos a 5.

O Chefe do Poder Executivo informou que “o objetivo da alteração é promover a atualização do artigo 147 do Código Tributário Municipal, visando alterar as alíquotas diferenciadas relativas ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, contemplando faixas para os imóveis residenciais e não residenciais, e reduzindo as alíquotas previstas anteriormente no mencionado artigo”.

Fogos de artifícios

O terceiro projeto apreciado pelo pleno da Casa foi o Projeto de Lei Ordinária nº 312/2025, do vereador Renato Nogueira Guimarães – Renato Cebola, que “Altera a Lei nº 6435, de 30 de abril de 2021, que Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e soltura de fogos de estampido e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Pindamonhangaba e dá outras providências”. Recebeu aprovação unânime dos vereadores.

A alteração da Lei n° 6.435/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam proibidos o manuseio, a utilização, a queima, a soltura e a venda de fogos de estampido e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Pindamonhangaba. (…)

Com relação ao artigo 2° da mesma lei, a redação passa a ser a seguinte:
Art. 2º A proibição a que se refere esta Lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados, incluindo estabelecimentos comerciais e plataformas de venda online sediadas no município. (…)

O vereador Renato Cebola enfatiza que “o projeto de lei proposto visa alterar a redação da Lei Ordinária nº 6435/2021, que já proíbe o manuseio, a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido em Pindamonhangaba, para acrescentar expressamente a proibição da venda desses mesmos artefatos dentro do território municipal. Se o uso, manuseio e soltura estão proibidos, permitir a comercialização desses produtos dentro do município seria permitir, na prática, a continuidade do comportamento que se busca coibir – o que enfraquece a eficácia da norma e a autoridade do poder público municipal”.

Liga 4 estações

A sequência dos trabalhos legislativos foi feita com a análise do Projeto de Lei Ordinária nº 328/2025, do vereador Carlos Moura – Magrão, que “Institui no Calendário Oficial de Eventos do município de Pindamonhangaba o evento ‘Liga 4 Estações’ e dá outras providências”. O documento recebeu 10 votos favoráveis. O objetivo é promover a prática esportiva, a integração comunitária e o incentivo à qualidade de vida por meio de atividades realizadas ao longo do ano”.

Atendimento de mulheres vítimas de violência

A seguir, os vereadores analisaram o Substitutivo nº 45/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 291/2025, do vereador Norberto Moraes, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissionais especializados e a disponibilização de salas específicas para o atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nos hospitais públicos e privados do município de Pindamonhangaba”. A pedido do autor e com aprovação unânime do plenário, o Substitutivo foi adiado por 7 dias.

Selo ‘Amigo da Pessoa Idosa’

Fechando os trabalhos, o plenário aprovou por 10 votos o Projeto de Resolução nº 21/2025, da vereadora Ana Paula Goffi, que “Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Pindamonhangaba, o Selo ‘Amigo da Pessoa Idosa’ e dá outras providências”.

O Selo ‘Amigo da Pessoa Idosa’, tem como meta o reconhecimento, a valorização e o estímulo para a atuação de pessoas físicas, empresas, entidades e órgãos que desenvolvam iniciativas relevantes em favor da pessoa idosa no município.

Inclusão

Na sessão ordinária, dois projetos foram incluídos. O Projeto de Lei Ordinária nº 350/2025, do vereador Carlos Moura – Magrão, que “Altera o §1º do art. 2º da Lei nº 4.372 de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a concessão de benefícios tributários no âmbito do Município, e dá outras providências” foi aprovado por 10 votos.

Assim, o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 4.372, de 22 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º – A isenção será requerida no exercício anterior ao do lançamento, até o dia 20 de dezembro.

A modificação sugerida e aprovada proporciona maior flexibilidade e comodidade aos contribuintes que, muitas vezes, enfrentam dificuldades para reunir a documentação necessária dentro do período atualmente fixado.

O outro projeto foi o PLO nº 352/2025, do Executivo, que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar”. Foi aprovado por unanimidade.

Desta forma, o Executivo foi autorizado a abrir, por Decreto, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.077.000,00 (um milhão e setenta e sete mil reais), referente às adequações necessárias em relação às emendas impositivas individuais nº 21, 24, 102, 192 e 235, todas na área da saúde.

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