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Pinda prorroga até 20 de dezembro prazo para pedidos de isenção de IPTU e de Taxa do Lixo

A Prefeitura de Pindamonhangaba prorrogou o prazo dos pedidos de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU) para até o dia 20 de dezembro deste ano. O Projeto de Lei, de autoria do vereador Carlos Moura ‘Magrão’, aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores foi sancionado pelo prefeito Ricardo Piorino.

Com isso, a Lei está em vigor e os pedidos de isenção devem ser protocolados na Prefeitura pela plataforma digital 1Doc ou presencialmente.

Pelo 1Doc, o atendimento eletrônico pode ser acessado pelo endereço https://pindamonhangaba.1doc.com.br/atendimento. Quem quiser fazer a solicitação pessoalmente deve fazer agendamento eletrônico pelo site da Prefeitura ou por telefone 3644-5660 ou 3644-5655. No agendamento eletrônico, a pessoa deverá escolher a opção entre ser atendido na Prefeitura ou nas Subprefeituras de Moreira César ou do Araretama.

Sobre a Isenção

A solicitação de isenção deve ser requerida sempre no ano anterior ao do lançamento. O benefício é para aqueles que possuam somente um único imóvel e nele sejam residentes pessoas nas seguintes condições: aposentados e pensionistas, com renda não superior a 1.696,89 (equivalente a 13 UFMP’s – Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba), ex-combatentes e pessoas com deficiência física ou mental ou que morem com crianças legalmente adotadas ou tuteladas que sejam menores de 18 anos.

Ficam isentos, ainda, do Imposto Predial e Territorial Urbano os imóveis residenciais padrão-econômico, com área construída de até 70m² e aqueles cujo valor venal não ultrapassem R$ 42.030,66 (equivalente a 322 UFMP’s – Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba) e desde que seu proprietário resida no imóvel, não possua outro imóvel e tenha renda mensal não superior a 13 UFMP’s, mediante declaração firmada sob a responsabilidade do proprietário, sujeito a comprovação através de avaliação socioeconômica a ser realizada pela Secretaria de Assistência Social.

Para requerer a isenção, são necessárias as cópias dos seguintes documentos: espelho do carnê do IPTU de 2025 (Sigla do Imóvel) ou certidão de isenção do ano citado; RG e CPF, ou certidão de nascimento de todos os moradores da residência; comprovante de residência atualizado; certidão de casamento ou óbito (se for o caso); cópia do comprovante de renda (INSS) atualizado do requerente (extrato bancário não será aceito); comprovante de renda dos demais moradores; documento do imóvel em nome do requerente e declaração de responsabilidade do proprietário, escrita de próprio punho.

Todos os documentos devem ser digitalizados e encaminhados pela plataforma digital 1Doc. O atendimento eletrônico pode ser acessado pelo endereço https://pindamonhangaba.1doc.com.br/atendimento ou baixando o aplicativo 1doc na Google Play para celulares Android ou Apple Store para celulares IPhone.

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