A Prefeitura de Pindamonhangaba vai conceder o parcelamento do ISS que incide sobre a mão-de-obra dos imóveis residenciais, comerciais e industriais na solicitação do habite-se. O benefício está em vigor desde 15 de agosto e permite que os proprietários parcelem o ISS sobre ‘habite-se’ em até 24 parcelas sem juros e sem multa.
Essa ação beneficia toda a população que possui imóveis sem ‘habite-se’ e também ajuda a fomentar atividades profissionais nas áreas de arquitetura e engenharia. Segundo o diretor de Receitas de Fiscalização, Vicente Corrêa, “o parcelamento do ISS sobre o ‘habite-se’ é mais uma forma da Prefeitura contribuir com a população, beneficiando a todas as pessoas, especialmente as que não dispõem dos recursos necessários para o pagamento à vista do imposto. É um importante projeto para o desenvolvimento da cidade. A iniciativa também gera maior movimentação nos escritórios de arquitetura e engenharia, fomentando o emprego, a renda e os tributos no município“.
Ele explicou que “muitas pessoas deixam de recolher o ISS sobre ‘habite-se’ pela dificuldade em pagar à vista. Com o parcelamento em até 24 parcelas, podemos dar um grande salto na regularização dos imóveis e ajudar na valorização das edificações, bem como gerar facilidades para o proprietário que queria vender ou transferir a propriedade. Vale ressaltar que sem estar em dia com o ISS sobre o ‘habite-se’, por exemplo, não é possível efetuar a transferência do imóvel“.
Para solicitar o parcelamento, o proprietário ou procurador legal (arquiteto ou engenheiro) deve fazê-lo via 1DOC, anexando a notificação, documentos do proprietário do imóvel e, se for o caso, a procuração. Isso deve ser feito dentro do prazo legal, antes do vencimento, para que a pessoa consiga fazer o pagamento sem juros e multa à vista ou parcelado em até 24 parcelas.