O Orçamento de Pindamonhangaba foi o principal item da Ordem do Dia desta terça-feira, dia 12 de dezembro, quando os vereadores se reuniram no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira” para a realização da 44ª sessão ordinária do ano.
A plenária reuniu todos os parlamentares da Casa e além do Orçamento 2024 foram analisados outros dois Projetos de Lei. Foram incluídos, ainda, outros 3 Projetos de Lei para votação. Todos receberam aprovação por unanimidade.
Os vereadores também votaram – e aprovaram – inúmeros requerimentos, moções e indicações.
Dia do Padre no Calendário Oficial
O primeiro projeto a ser apreciado foi o PL nº188/2023, da vereadora Regina Célia Daniel Santos – Regininha e do vereador José Carlos Gomes – Cal, que “Institui e inclui no Calendário Oficial do Município, o Dia do Padre”. A aprovação foi por 10 votos favoráveis.
Com a confirmação, o “Dia do Padre”, será comemorado, anualmente, no dia 04 de agosto e constará no Calendário Oficial do Município. Na justificativa, os parlamentares alegaram que “o dia 04 de agosto é celebrado no mundo todo o Dia do Padre, uma figura histórica e de muita influência junto à comunidade católica”. Segundo dados de 2023 do Centro de Estatística Religiosa e Investigações Sociais (CERIS) e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), existem a cerca de 30 mil padres atualmente.
Orçamento de 2024
Logo em seguida, o plenário iniciou a deliberação sobre o Projeto de Lei nº 208/2023, do Poder Executivo, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2024”. Foram apresentadas 528 Emendas Impositivas e outras 2 Emendas Modificativas. Nas “Modificativas”, uma foi aprovada e outra foi retirada pelo autor. Após a análise e discussão, as emendas impositivas e o projeto foram aprovados por unanimidade.
Com isso, o projeto que estima a receita e fixa a despesa do Município para 2024, compreendendo, o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive as mantidas pelo Poder Público terá o montante de R$ 960.721.000,00 (novecentos e sessenta milhões e setecentos e vinte e um mil reais).
De acordo com o projeto, os valores elencados por órgão são os seguintes:
Em mensagem encaminhada pelo Chefe do Poder Executivo aos vereadores, o Prefeito argumenta que “a elaboração do projeto obedeceu às normas constitucionais em vigor e à legislação pertinente, particularmente a Lei Federal n° 4.320/1964 e a Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como as Instruções e Portarias reguladoras editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda”.
Parcelamento do Solo
Fechando a pauta de votação, os vereadores apreciaram o Projeto de Lei nº 239/2023, do Poder Executivo, que “Institui a Lei de Parcelamento do Solo Urbano do solo no Município de Pindamonhangaba e dá outras providências”. Ao final, o plenário deliberou pela aprovação por 10 votos favoráveis.
O Projeto de Lei que institui o parcelamento urbano do solo em Pindamonhangaba pretende instituir regras para esse parcelamento em atendimento ao art. 7º, inciso VII e ao Título IV – Capítulos 1 e III da Lei Complementar n° 66, de 06 de janeiro de 2022, o chamado Plano Diretor de Pindamonhangaba. O documento visa normatizar as ações pública e privada sobre a divisão do solo urbano, podendo ser considerada como a base do processo de urbanização e estruturação do espaço da cidade.
Segundo Poder Executivo, “o objetivo do parcelamento do solo não é apenas o regramento sobre fracionamentos de gleba em lotes, mas, sobretudo, é entender que o espaço transformado tem que apresentar boas condições de habitabilidade, a fim de facilitar a circulação de bens e pessoas”.
O projeto aprovado contém algumas inovações propostas: a) criação de novas modalidades de parcelamento (à luz da Lei Federal n° 13.465/2017), tais como: loteamento de acesso controlado, loteamento inteligente, condomínio de lotes, entre outros; b) criação de normativas e fluxograma para requisição e análise e aprovação dos projetos de parcelamentos e c) criação de infrações e penalidades nos casos de efetuar parcelamento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições das normas pertinentes dos Estados e Municípios, entre outras situações.
Inclusões
Com as assinaturas regimentais e os trâmites oficiais, os vereadores decidiram incluir 3 Projetos para apreciação e votação do plenário: Projetos de Lei nº 128/2023; nº 229/2023 e nº 247/2023. Todos foram aprovados por unanimidade.
O primeiro foi o PL nº128/2023, de autoria do vereador Carlos Moura – Magrão, que “Denomina de ‘Dr. Paulo de Andrade’, o novo terminal rodoviário de Pindamonhangaba”. Logo em seguida foi apreciado – e aprovado – o Projeto de Lei nº 229/2023, do vereador Rogério Ramos, que “Denomina o Centro Municipal de Artes Marciais de ‘Rayane Helena de Souza Andrade de Oliveira’ localizado na Avenida Tupinambá no bairro Maricá”. E, por último, os vereadores analisaram – e aprovaram – o Projeto de Lei nº 247/2023, do Poder Executivo que “Altera dispositivos da Lei Ordinária n° 6.194, de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba e dá outras providências e altera dispositivos da Lei Ordinária n° 6.197, de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estruturação dos cargos de secretários municipais, dos cargos de provimento em comissão, das funções de confiança e das funções gratificadas da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba e dá outras providências”.