Maio é mês de duas gratas recordações para o jornal Tribuna do Norte. Duas datas importantes pelo significado em sua história, em sua existência, efemérides estas igualmente interessantes ao município de Pindamonhangaba.
A primeira é o dia 6 de maio de 1980, data de criação da Fundação mantenedora deste jornal (são já 44 anos de existência). Quase 100 anos depois de ter sido responsável pela criação do jornal Tribuna do Norte, seu fundador teve o nome eternizado na denominação da Fundação que o mantém.
A outra data marca o nascimento, no dia 26 de maio de 1842, deste que foi o fundador e é seu patrono: João Marcondes de Moura Romeiro! O filho de dona Ana Marcondes de Moura Romeiro e de seu José Romeiro de Oliveira, sargento-mor da Guarda de Honra do Príncipe Dom Pedro I.
São 182 anos do nascimento daquele que ficou conhecido como doutor João Romeiro, após ter concluído o curso de Direito na Universidade de São Paulo. Lembrado por fato e feitos como dos mais produtivos cidadãos pindamonhangabenses, era dotado de peculiar retidão, lisura e integridade no trato das coisas relacionadas ao desempenho de suas diferentes atividades profissionais e na vida social. Assim o foi como jornalista, político (vereador e deputado), advogado (juiz e jurisconsulto), poeta e escritor.
Sobre o Dr. João Romeiro escritor, autor também da histórica obra “De D. João VI à Independência”, a 1ª edição é de 1915 (posteriormente será assunto desta Página de História), recordaremos hoje sua contribuição na área do Direito: o “Dicionário de Direito Penal” (1905). Publicação na qual descreve, em linguagem acessível aos leigos, os fundamentos, funcionamento e papel dos membros do Conselho de Sentença.
Dicionário elogiado pela OAB-SP
Em nossas pesquisas e garimpagens nos arquivos da Tribuna, encontramos na encadernação referente ao ano de 1906 (envelhecida e quase sem condições ao manuseio), na edição de 26 de julho, referência à obra citada. Segundo matéria publicada naquela edição, a OAB-Ordem dos Advogados Brasileiros havia comentado a obra de João Romeiro em seu órgão informativo oficial, a revista de jurisprudência nº 15, daquele mês.
Elogiando a publicação que lhes fora oferecida pelo autor, considerando que já pelo título “dicionário” revelava ser material adaptado de forma apropriada ao estudo de vários assuntos do Direito Criminal, faziam a avaliação seguinte:
“A cada vocábulo desse ramo da ciência do Direito corresponde um estudo, em que são ministrados com clareza e precisão as ideias do assunto, indicando-se as fontes do estudo e onde melhor ele acha desenvolvido, encarando-se as várias questões que a matéria suscita e a sua solução.
“Em relação, principalmente a alguns assuntos de maior relevância e interesse social, o Dr. João Romeiro nos respectivos artigos, amplia o seu estudo, desenvolvendo os com erudição expondo os vários sistemas e submetendo-se à judiciosa crítica, d’esta arte revelando perfeito conhecimento de tudo quanto concerne à ciência em sua progressiva evolução”.
Para a revista de jurisprudência da OAB, João Romeiro lograra êxito no seu objetivo de conseguir com aquela obra facilitar o conhecimento do Direito Penal brasileiro ao cidadão com menos conhecimentos sobre as leis.
“É um precioso serviço, como, melhor do que nós, já o afirmou o laureado jurisconsulto Lafayette, e o proclamaram igualmente os criminalistas de reconhecida competência, desembargadores Lima Drummond e Viveiros de Castro. Aos estudiosos, pois, recomendamos tão meritório trabalho.”
Mencionado na Revista dos Tribunais
Outro comentário positivo veio da “Revista dos Tribunais” do Rio de Janeiro (edição nº14-volume 4º), transcrito pela Tribuna na edição da Tribuna de 7/10/1905:
“Trabalho de real merecimento, cuja necessidade há muito se fazia sentir é o que com feliz êxito, acaba de levar a termo o senhor Dr. João Romeiro em substancioso volume de mais de 300 páginas in 4º editado pela Imprensa Nacional. Não é desconhecido dos leitores o nome do autor do Dicionário de Direito Penal, quando menos pelo ensejo que a sua gentileza nos proporcionou de lhes oferecer as primícias em estudos que figuram em vários fascículos da Revista. O livro a que aludimos recomenda-se de si mesmo, vai além do que insinua a modéstia do autor, tal a segurança de doutrina haurida nos escritores italianos de preferência e na legislação comparada. Não lhe falta o elemento histórico para esclarecer determinadas figuras criminais. De posse desses estudos o senhor Dr. Romeiro, com lúcido critério jurídico analisa ou comenta com maior ou menor desenvolvimento as diversas questões de direito penal que se enquadram nos dispositivos do nosso código. O fim que se propôs e a própria natureza do trabalho não permitem minucioso exame de controvérsias que surgem na teoria sobre complexos problemas criminais. Assim não duvidamos afirmar que o Dicionário corresponde perfeitamente ao objetivo que presidiu à sua elaboração e no gênero constitui modelo digno de ser adotado até noutros ramos da ciência. Não há aí descobrir laivos de sectarismo intransigente, sem embargo de concepção sintética do assunto; as definições são claras sem prolixidade; a disposição das epígrafes é sempre metódica e adequada com remissão aos artigos do Código. Esses predicados imprimem subida valia ao livro do Dr. João Romeiro a quem felicitamos pelo serviço que deste modo presta aos cultores do direito. Patrocinado como se acha pelos autorizados pareceres do Conselheiro Lafayette e dos nossos
Peço desculpas pela interrupção. Aqui está o restante do texto:
ilustrados colaboradores doutores Lima Drummond e Viveiros de Castro, limitamo-nos à impressão cima externada de envolta com agradecimentos cordiais pela oferta que nos distinguiu”.
No jornal “O Paiz”
Na edição de 5/11/1905 foram destacados os comentários elogiosos emitidos pelo jornal “O Paiz” (Rio de Janeiro).
Em artigo intitulado “Dicionário de Direito Penal”, aquele periódico colocava a obra de João Romeiro como sendo: “Um trabalho preciso e útil é, sem dúvida, o que acaba de sair das oficinas da Imprensa Nacional, organizado e redigido pelo Dr. João Marcondes de Moura Romeiro, antigo magistrado em São Paulo”.
Para o “O Paiz”, o dicionário era “preciosa compilação de definições e comentários da nossa Legislação Penal, inteligentemente feita em forma de dicionário maneável”.
O jornal via no dicionário uma grata solução aos que necessitavam recorrer a uma obra do gênero para esclarecer suas dúvidas em um tempo menor:
“Para quem sabe as dificuldades que luta aquele, alheio às lides do foro, que carece um dia de uma definição de direito, ou, para se dizer melhor, da aplicação prática desse direito, o livro aparecido representa um contingente de inestimável valor. Ele suprime e delonga na procura de um determinado artigo do código, a dificuldade na interpretação de uma lei, as dúvidas na aplicação de tal princípio: tudo ali está no livro de modo tão simples, que parece impossível que se não se tivesse feito isso há mais tempo”.
Concluía afirmando ser de grande utilidade aquele dicionário que colocava o leitor “…em familiaridade com a lei, do mesmo modo que os outros nos põem em intimidade com a língua; e tão necessário como estes, porque toda gente tem obrigação de conhecer as leis da sua terra, tanto como a língua de seu país”.
Ainda referente ao “Dicionário de Direito Penal”, o jornal “Gazeta de Notícias”, também carioca, divulgou na edição de 3/11/1905 a nota:
“Sr. Dr. João Marcondes de Moura Romeiro, advogado, antigo magistrado, acaba de publicar o ‘Dicionário de Direito Penal’, trabalho excelente, de intuitiva utilidade, elaborado com perfeito critério e evidente competência. Agradecemos ao ilustrado autor o exemplar que enviou à Gazeta”.
Obra premiada
Ainda naquele mês de novembro, edição de 22/11/1908, a Tribuna comentou uma premiação conferida ao Dr. João Romeiro em exposição nacional por conta da publicação de sua comentada obra:
“É com satisfação muito natural que registramos nestas colunas a notícia publicada pelo Diário Oficial de 20 do corrente, de haver o Juri de Recompensas, da Exposição Nacional, conferido a nosso amigo Dr. João Romeiro, um de seus Grandes Prêmios pela publicação de seu Dicionário do Direito Penal.
Não nos surpreendeu, porém o fato porque no Congresso Jurídico ali reunido para discussão de várias teses de direito, vimos fazerem-se as mais lisonjeiras referências ao trabalho do Dr. João Romeiro, cuja opinião por mais de uma vez foi citada para solução de pontos questionados.
Este resultado que muito deve lisonjear ao Dr. João Romeiro, porque nem a todos é dado alcançar, não deixou de aproveitar também ao nosso Estado, porque de São Paulo foi o único que obteve um dos Grandes Prêmios, por publicações.”