No início de 1907, na edição do dia 23 de junho daquele ano da Tribuna do Norte veio o artigo criticando a forma com que trabalhava pela preservação da lei e da ordem no município. Em artigo intitulado “Polícia de porrete e facão”, assim revelava o jornal:
“Comete-se um verdadeiro abuso, um ato de todo arbitrário, a autoridade que, para o serviço do policiamento local, manda intimar, sob pena de prisão, paisanos armados de porrete e facão”. Para a Tribuna, ao recrutar elementos da forma como estava fazendo, andava o delegado responsável pela segurança da cidade extrapolando àquilo que lhe era da alçada:
“Não há lei que lhe dê essa competência, e só um delegado supinamente ignorante pode ainda considerar-se autorizado improvisar esses soldados”.
Sobre o tal recrutamento o redator lembrava:
“A lei que criou o antigo ‘Corpo de Polícia’, que tinha por dever prestar esse auxílio às autoridades às quais por intermédio do respectivo comandante, podiam requisitar os policiais paisanos, quando deles tivesse necessidade, já no tempo do Império foi revogada; e ninguém, portanto, é mais obrigado a atender a essas intimações e a receber ordens da autoridade, que não lhe pode dá-las”.
Criticando o fato do serviço policial de Pindamonhangaba estar naquele momento entregue a um destacamento composto de guardas contratados daquela forma pelo delegado que, segundo o jornal, não estava com tal atitude correspondendo à importância do cargo que ocupava:
“…o nosso delegado de carreira, homem formado, ainda se julga competente para chamar a serviço do policiamento local, todos os caboclos e negros do município; principalmente em dias de eleições. Mas como é que se tolera um abuso dessa ordem? E o que é certo é que os notificados, ignorantes e fracos, do dia aprazado aí vêm chegando e a indagar da autoridade o que determina e deseja que eles façam”.
Já prevendo ocorrências desagradáveis por conta da atuação de tal efetivo durante as eleições que em breve seriam realizadas no município, haveriam de levar o fato ao conhecimento do Dr. Secretário da Justiça e Segurança Pública. Acreditavam que o secretário não tardaria a instruir o delegado “dizendo-lhe que, principalmente em vésperas de eleições, comete um abuso imperdoável mandando notificar paisanos para armados de porrete e facão prestarem serviço de natureza policial”.
O jornal não poupou comentários também aos cidadãos que eram contratados para manter a ordem nos quarteirões. Eram eles os responsáveis diretos pelo recrutamento dos paisanos:
“Quanto aos inspetores de quarteirão, por cujo intermédio são feitas essas notificações, é bom que saibam que requisições e ordens ilegais não se cumprem, e que aqueles que, por simples obediência à autoridade dão cumprimento às mesmas, ficam sujeitos às penas cominadas ao crime constituído pelo fato da execução”.
Concluindo a matéria, alertavam tais inspetores: “E também devem lembrar-se que se um dia aparecer por aí quem queira tirar a limpo um desses abusos, o Dr. Delegado não achará grande dificuldade em provar sua inocência, não assim um pobre inspetor, que é quem há de pagar o pato”.