
Num tempo em que os jornais, principalmente os interioranos, exploravam os espaços de suas páginas com notícias sensacionalistas vindas de outros periódicos, era comum ler na então recém-criada folha do Dr. João Romeiro curiosos acontecimentos como os que relembramos na página de História desta edição.
Quadrigêmeos e bebê alvinegro
Com o título “Fenômeno”, a Tribuna, edição de 21 de outubro de 1883, assim publicava notícia relacionada a uma mulher que dera à luz a quadrigêmeos:
“No dia 10 de agosto”, na vila de São Romão, uma mulher branca, de nome Clementina Maria de Jesus, casada, deu à luz duas crianças do sexo masculino, sendo uma preta e outra branca, ambas perfeitas. Cinco horas depois foi acometida de novos incômodos para nascerem mais duas crianças. Uma do sexo feminino, era preta toda de um lado e branca de outro, sendo o mais notável particular a cabeça dessa divisão, pois tinha os cabelos de um lado meio carapinhos e do outro lisos.
A quarta criança era disforme: dava sinais de vida, mas não tinhas olhos, apenas uma abertura no lugar da boca. Não se distinguia o seu sexo.
As duas primeiras viveram trinta e duas horas, a terceira duas horas, e a última meia hora.
A pobre mãe seguiu os filhos depois de dois dias.
Foi pena não haver no lugar pessoa habilitada para conservar os fenômenos dignos de sérios estudos da ciência”.
Esta nota triste revela como já foi efêmera a sobrevivência de fetos, nascituros e nascidos e o quanto nossa ciência evoluiu no referente à conservação da vida humana na terra.
Os dois filhos da escrava
Também intitulada “Fenômeno” esta é outra nota referente a recém-nascidos. Saiu na Tribuna de 9 de setembro de 1883. Segundo o jornal, teria acontecido no início daquele mês no município de Casa Branca (região de Campinas-SP), na fazenda denominada Morrinhos. Conta sobre uma cativa (era ainda o tempo da escravidão) que teria dado à luz a gêmeos:
“Uma preta escrava do sr. Capitão José Caetano de Lima, deu à luz, há poucos dias, um filho mui-pretinho; três dias depois ainda deu à luz um outro, tão clarinho que parece ser filho de mulher branca! Ambos estão vigorosos e escrava mui feliz”.
Concluindo, a Tribuna comentava a fidedignidade da nota: “Quem nos deu esta notícia é pessoa de elevado critério.”
Felizmente, esses bebês não teriam sobrevivido, assim como a mãe. Pena que a Lei Áurea só aconteceria cinco anos depois.
Ao cemitério o que é do cemitério
Esta se refere ao tempo dos fabriqueiros da igreja matriz (fabriqueiro era o membro do conselho paroquial, encarregado de recolher os rendimentos de uma igreja, administrar-lhe o patrimônio). Quando ainda eram permitidos sepultamentos nas igrejas, e elas recebiam por isso, cabia ao fabriqueiro a cobrança e recebimento por tal serviço.
A nota abaixo é sobre um aviso que, curiosamente, o cemitério municipal (não a pessoa responsável por ele) mandou publicar na Tribuna do dia 2 de agosto de 1884. Era endereçada ao fabriqueiro, que andava recebendo, indevidamente, por sepultamentos que não estariam sendo feitos na igreja, mas, sim, no cemitério:
“Ao senhor fabriqueiro
Pergunto: com que direito tem recebido emolumentos por enterramentos feitos em terrenos de minha propriedade, sendo que a isso não lhe autorizei? Olhe que eu não pertenço à Fábrica nem a Igreja… Não continue a ofender os meus direitos, porque senão eu lhe chamo às contas obrigando-lhe a restituir-me tudo que já tem recebido é que não é pouco.
O Cemitério Municipal”