A retomada dos trabalhos legislativos na Casa Legislativa ocorreu nesta terça-feira, dia 06 de agosto, com a realização da primeira sessão ordinária do segundo semestre de 2024. A plenária aconteceu no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira” e contou com a presença de todos os vereadores e da vereadora. A Ordem do Dia, determinada pela Mesa Diretora, elencou 3 projetos na pauta de votação. Todos foram aprovados. Os parlamentares aprovaram, ainda, por votação unânime, inúmeras moções, indicações e requerimentos que foram lidos e apresentados durante o expediente. O Plenário da Casa também optou pelo recebimento de uma denúncia contra um vereador da Casa e pela abertura de Comissão Processante.
Proibição de animais acorrentados
A abertura das atividades no plenário aconteceu com a análise do Projeto de Lei Ordinária nº 106/2024, que “Dispõe sobre a proibição de manter animais acorrentados no âmbito do Município de Pindamonhangaba e dá outras providências”. O projeto foi aprovado por unanimidade. Com a aprovação e de acordo com o artigo 2º, o descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator, proprietário dos animais, às seguintes sanções: em caso de estabelecimentos comerciais, multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); em caso de pessoa natural, multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Não se incluem nas proibições previstas nesta Lei as hipóteses em que os animais estejam em circulação com tutor, quando portando corrente, guia ou similar, e em que os animais fiquem acorrentados, pontualmente, para limpeza de calçada ou outras atividades temporárias, pelo tempo necessário à execução do serviço ou da atividade.
Projeto Banco Vermelho
A seguir, os vereadores discutiram – e aprovaram por 10 votos – o Projeto de Lei Ordinária nº 122/2024 que “Institui o Projeto Banco Vermelho, que visa conscientizar, prevenir, informar e sensibilizar a população por meio de campanha contra a violência doméstica e familiar e o enfrentamento do feminicídio, e dá outras providências”. A instituição do referido “Projeto Banco Vermelho” é uma adequação à Lei Federal nº 14.448, de 9 de setembro de 2022. Segundo o documento aprovado, configura-se violência contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. O Projeto Banco Vermelho é uma campanha internacional de enfrentamento ao feminicídio e à violência de gênero que se iniciou na Itália em 2016. Atualmente, a campanha se espalhou por diversos países. O Projeto Banco Vermelho consiste na pintura de bancos preexistentes nos espaços públicos de grande circulação de pessoas, contendo as seguintes informações: “Ligue 180”; “Disque 190”; frases que estimulem a reflexão sobre a temática do enfrentamento ao feminicídio e à violência contra a mulher; o número do aplicativo de mensagens instantâneas da Ouvidoria da Mulher, se houver, e o ‘QR Code’ que direcionará as pessoas à página específica no sítio eletrônico da Secretaria da Mulher do município, onde constará uma lista expressa e acessível de todos serviços disponíveis às mulheres vítimas de violência de gênero na cidade.
Alteração na Lei Orgânica de Pindamonhangaba
Fechando a pauta de votação da 25ª sessão ordinária, o plenário deliberou pela aprovação, com 8 votos a 2, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2024, que “Altera a redação do parágrafo 1° do artigo 63 da Lei Orgânica do Município de Pindamonhangaba”. A aprovação determina que a alteração da redação do § 1° do art. 63 da Lei Orgânica Municipal passe a vigorar com a seguinte redação: “Art. 63 (…) § 1° A fixação da remuneração se fará até 120 (cento e vinte) dias antes do pleito que elegerá o Prefeito. Caso não haja aprovação do projeto de lei a que se refere este artigo, até 30 (trinta) dias antes das eleições, a matéria será incluída na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação sobre os demais assuntos até que se conclua a votação”. Segundo os autores da proposta, a alteração da Lei Orgânica faz-se necessária para manter a simetria com o disposto no artigo 309 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
Comissão Processante é aprovada
Após o protocolo de uma denúncia na sexta-feira, dia 02 de agosto, requerendo a abertura de uma Comissão Processante para avaliar algumas questões envolvendo condutas do vereador Carlos Eduardo de Moura – Magrão (PSD), a Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba pautou a leitura do documento e a votação da abertura de uma Comissão Processante na sessão ordinária desta terça-feira. De acordo com a legislação vigente (Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal) e conforme o que está estabelecido no Decreto-Lei nº 201/1967, que regula o processo de cassação de mandatos de prefeitos e vereadores, após a leitura na íntegra, os parlamentares decidiram, por 10 votos a 1, pelo recebimento da denúncia e pela formação da Comissão Processante. Logo na sequência, conforme o rito processual do artigo 48 do Regimento Interno, foram eleitos os 3 membros que irão conduzir os trabalhos da Comissão. A composição ficou assim definida: vereador Felipe Guimarães Silva Figueiredo – Professor Felipe Guimarães (Presidente/PODEMOS); vereador José Carlos Gomes – Cal (Relator/Republicanos) e vereador Renato Nogueira Guimarães – Renato Cebola (Membro/União Brasil). Segundo o parágrafo 3º do mesmo artigo, o acusado será notificado dentro de 03 (três) dias, a contar da primeira reunião da Comissão, para apresentação, por escrito, de defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias.