A Câmara de Pindamonhangaba retomou, oficialmente, na tarde desta terça-feira, dia 28 de janeiro, os trabalhos legislativos no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira” com a promoção e realização da 1ª sessão ordinária de 2025. A reunião pública teve uma Ordem do Dia com 1 Projeto de Lei e a inclusão de uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica, um Projeto de Lei e outros 4 Projetos de Resolução da Mesa Diretora. Todos foram aprovados. Requerimentos, indicações e moções também foram avaliadas e aprovadas pelos parlamentares.
Travessa no Feital
Os trabalhos da Ordem do Dia da sessão foram iniciados com a discussão e aprovação – por unanimidade – do Projeto de Lei Ordinária nº 199/2024, do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a municipalização de travessa que tem início na Estrada Municipal João Francisco da Silva, no bairro Feital conforme especifica”. O artigo 1º do projeto aprovado diz que “fica municipalizada a travessa da Estrada Municipal João Francisco da Silva, localizada no lado direito, sentido cidade-bairro, próxima ao número 2.690, bairro Feital, a qual possui 283,00m (duzentos e oitenta e três metros)”.
Segundo o Executivo, a travessa, conforme informado pelo setor técnico, possui 283,00 metros de comprimento, dos quais 107,30 m são dotados de guias, asfalto, água, esgoto e energia, e 190,80 m contam com faixa de iluminação pública. De acordo com o laudo de vistoria, o local conta com 24 famílias situadas somente de um lado da rua (margem direita) e um terreno do lado esquerdo, revelando a necessidade de municipalização do trecho a fim de que os serviços essenciais (água, energia e rede de esgoto) possam cobrir toda a extensão da travessa. “Conforme manifestação do Departamento de Regularização Fundiária, o local está em domínio público há anos e não apresenta obstáculos, esclarecendo, ainda, que o bairro do Feital está inserido em ZEIS – Zona Especial de Interesse Social”.
Emenda à Lei Orgânica
O primeiro item das inclusões foi a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025, da Mesa Diretora que “Altera a redação do § 2° do artigo 8° da Lei Orgânica do Município de Pindamonhangaba”. O documento foi aprovado por 10 a 1 em primeira votação. Agora, a Mesa Diretora deve pautar uma segunda votação para confirmar ou não a aprovação do texto final. A Emenda aprovada terá a seguinte redação:
“Art. 8°
(…)
§ 2° A Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba será composta, a partir de 2029, por 15 (quinze) Vereadores, conforme os limites previstos no art. 29, IV, da Constituição Federal”.
Projetos de Resolução aprovados
Incluídos na pauta de votação após os trâmites legais e assinaturas regimentais, 4 Projetos de Resolução, todos de autoria dos vereadores da Mesa Diretora, foram analisados e aprovados pelo plenário da Casa Legislativa.
Projeto de Resolução nº 02/2025, que “Fixa o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2029/2032”. O documento foi aprovado por 8 a 2. De acordo com o artigo 1º, o subsídio do Vereador da Câmara de Pindamonhangaba para a legislatura 2029/2032 fica fixado em R$ 13.510,00 (treze mil, quinhentos e dez reais). Segundo a Mesa Diretora, a proposta de reajuste do subsídio dos vereadores, com vigência a partir da próxima legislatura, que terá início em 2029, fundamenta-se na necessidade de corrigir a defasagem inflacionária acumulada desde o último ajuste, realizado em meados de 2015, sendo que essa atualização é essencial para preservar o poder de compra e a justa remuneração dos parlamentares, conforme previsto na legislação e em respeito aos princípios da administração pública.
Projeto de Resolução nº 03/2025, que “Altera a Resolução nº 04, de 31 de maio de 2023, que ‘Dispõe sobre a estrutura administrativa e de assessoramento parlamentar da Câmara Municipal de Pindamonhangaba, sobre a criação e extinção de cargos em comissão, e dá outras providências’”. O PR foi aprovado por 9 a 1. Assim, o artigo 1º determina que “fica alterada a alínea a, do inciso I, do artigo 3° da Resolução nº 04, de 21 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 1º (…) I- (…) a) Chefia de Gabinete Parlamentar;’”. À Chefia de Gabinete Parlamentar compete coordenar, planejar, controlar e executar as atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Vereador; assistir ao Vereador nas funções políticas e no atendimento aos munícipes e demais autoridades; efetuar o controle de prazos referentes a respostas a requerimentos e informações solicitadas, apoiar e manter relações com a comunidade, entre outras.
Justificando a medida, os vereadores da Mesa Diretora enfatizaram que “o objetivo é reestruturar a composição dos Gabinetes Parlamentares, visando atender à crescente demanda por suporte técnico, administrativo e político nas atividades legislativas”. Nesse contexto, a ampliação do quadro de assessores permitirá melhor atendimento à população; apoio técnico qualificado e o fortalecimento da atividade legislativa. Com o suporte ampliado, os parlamentares poderão se concentrar nas atividades estratégicas de elaboração de leis e fiscalização do Executivo, garantindo maior qualidade e eficiência no processo legislativo.
Projeto de Resolução nº 04/2025, que “Altera a Resolução nº 04, de 31 de maio de 2023, que ‘Dispõe sobre a estrutura administrativa e de assessoramento parlamentar da Câmara Municipal de Pindamonhangaba, sobre a criação e extinção de cargos em comissão, e dá outras providências’”. A aprovação foi unânime. Entre outras alterações, a Resolução nº 04/2023 cria as Diretorias de Finanças e de Tecnologia da Informação (TI) e as Divisões de Documentação, Protocolo e Arquivo Legislativo e de Atenção ao Servidor Legislativo, passando a vigorar com as seguintes mudanças:
“Art. 3° A Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba compõe-se das seguintes unidades administrativas:
(…)
II – de execução:
(…)
b) (…)
b.1) Divisão de Documentação, Protocolo e Arquivo Legislativo
(…)
c) (…)
c.1) Divisão de Atenção ao Servidor Legislativo
e) Departamento de Finanças
f) Departamento de Tecnologia da Informação.”
O projeto também é claro quanto ao preenchimento destes cargos. De acordo com o artigo 20, ficam reservados aos servidores concursados da Câmara, as vagas desses novos empregos públicos.
Projeto de Resolução nº 05/2025, que “Dispõe sobre o serviço de Tesouraria no âmbito da Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba e dá outras providências”. A aprovação – por 10 votos favoráveis – institui, de acordo com o artigo 1º, o Serviço de Tesouraria no âmbito da Câmara de Vereadores, que será subordinado ao Departamento de Finanças e funcionará de acordo com as normas legais que dispõem sobre o assunto. O Serviço de Tesouraria será desempenhado por empregado concursado, com conhecimento na área de atuação.
Projeto de Lei
A última inclusão na Ordem do Dia foi do Projeto de Lei nº 25/2025, da Mesa Diretora, que “Altera a Lei nº 6.680/2023, que ‘Dispõe sobre a remuneração dos cargos comissionados de ouvidor e gerente de compras, almoxarifado e patrimônio e dá outras providências’”. A aprovação foi unânime. Desta forma e segundo o artigo 1º, a tabela de salários “Pessoal em Comissão” da Lei nº 6.680/2023, terá as seguintes alterações de nomenclatura: Chefe de Gabinete da Presidência passa a ser “Chefe de Gabinete Parlamentar” e Gerente de Compras, Patrimônio e Almoxarifado será denominado de “Gerente de Divisão”.