Em sua edição de 22 de fevereiro de 1931, o jornal Tribuna do Norte conta como foram as quatro noites carnavalescas nos salões do Clube Recreativo e Literário de Pindamonhangaba. Naquele ano, o Literário se encontrava instalado num prédio pertencente à Santa Casa, o mesmo no qual depois se estabeleceria o Banco Mercantil, localizado em frente à Igreja Matriz (atual Santuário Mariano).
Lembramos que foi no ano de 1943 que o clube se instalou ao lado da praça Monsenhor Marcondes, na antiga residência que pertencera ao prefeito Benjamin da Costa Bueno. Os festejos de momo de 1931 foram nos dias 14,15,16 e 17 de fevereiro, e os bailes carnavalescos no Literário, assim foram descritos pelo jornal Tribuna: “Com extraordinária concorrência realizaram-se, nos salões do Clube Literário e Recreativo local, quatro pomposos bailes à fantasia para os quais acorreu tudo que havia de mais seleto da nossa ‘haute-gomme’”.
Com o intuito de melhor informar aos leitores, ilustrando nossas recordações dessa Página de História, sempre buscamos identificar o significado de termos utilizados na escrita de tempos mais antigos. Daquela época em que se sobressaíam os termos afrancesados (então muito utilizados pela imprensa), encontramos que “haute-gomme” significava “sociedade elegante”.
Voltando aos bailes promovidos pela diretoria do clube, segundo a matéria da TN, “…tiveram o honroso patrocínio da distinta comissão composta dos senhores: Dr. Savanel Gama, Dr. Francisco Lessa Junior, Dr. Voltaire de Paiva Cruz, Dr. Orlando Murgel, Dr. Francisco Ayres Bastos, capitão José Andrade Faria, tenente Hildebrando Bayard de Melo, e Dr. Alcides de Melo Ramalho, Dr. Manoel Ignacio Romeiro, Antonio Granato, Dr. Oscar Varella Homem de Mello, Dr. Antonio Pinheiro Junior, João Gama e Dr. Arthur Gusmão”.
Muitas cores no salão Sobre o aspecto do salão preparado para a realização dos bailes, contava a Tribuna: “O salão se apresentava simpaticamente ornamentado com serpentinas, bolas de ar e lâmpadas multicores, que se davam ao “ensemble”, aspecto carnavalesco, e denotava o tato finamente artístico da comissão que o enfeitara composta das distintíssimas senhoras: Glorinha Romeiro Cruz, Branca Vieira de Mello, Yolanda Bayard, Alcina Pinheiro e Cynira Ramalho”. (“Ensemble” queria dizer no conjunto, no todo…)
Jazz-Band Ferroviários Nas quatro noites de carnaval os rapazes músicos do Jazz-Band Ferroviários fizeram a alegria dos cavalheiros e damas, os foliões daquela Pinda de antigamente. “A parte musical esteve a cargo do Jazz-Band Ferroviários, que se portou nas quatro noitadas com um grupo ‘Au grand complet’, rivalizando-se com os melhores do país, sob a direção do simpático maestro Chagas, que se revelou um notável ‘cantor de Jazz’ ”, registrou a Tribuna. (“Au grand complet” era o termo elegante para dizer ”na íntegra”, no caso, o grupo musical não tinha diferença em se comparando com os melhores da época).
Amanhecer da quarta-feira Sem destacar nomes, o jornal mencionou que haviam participado dos bailes “…todos os elementos de escol da nossa sociedade, na mais louvável e franca cordialidade, inúmeras fantasias enchiam o salão com seu ar feminil e gracioso, num aspecto muito raro nos últimos anos em nossa terra, aspecto esse que faria lembrar sem favor os áureos tempos da Princesa do Norte…” E completou: “Na maior ordem e harmonia, terminou esta série brilhante de bailes, ao amanhecer de quarta-feira, deixando em todos a mais grata impressão e muita saudade, tendo sido anunciado para sábado de aleluia mais uma brilhante reunião que será um novo sucesso”.
Taxa e proibições Ainda sobre o Carnaval de 1931, publicação na Tribuna (edição 15/2/1931),assinada pelo então presidente do Literário, Dr. Savanel Gama e o tesoureiro Dr. Francisco Lessa Junior referia-se ao valor que seria cobrado para que fosse possível as apresentações do conjunto musical: “Para custeio das despesas do Jazz, cada cavalheiro contribuirá com a taxa de 10$000 por noite, ou 30$000 nas quatro noites”. Na mesma edição a diretoria avisava: “A diretoria não permitirá dentro do clube o uso de bebidas alcoólicas de qualquer natureza, assim como reservará o direito de vedar a entrada, ou promover a retirada dos salões a quem julgar conveniente”.