O termo “Justiça” tem origem na palavra latina “Justitia”, sendo esta um princípio básico que preserva a ordem social no respeito à igualdade de direitos de todos os cidadãos. A Filosofia, ramo do conhecimento humano que permite ao ser compreender melhor a si mesmo, a sociedade e o mundo que o cerca, conduzindo-o a uma maior autonomia do pensar e do agir, anda de braços dados com a JUSTIÇA, uma vez que a Filosofia sempre procurou a verdade e aquilo que fosse bom para todos, que podemos denominar Justiça. Lembremos que na Filosofia Antiga, ela significava virtude suprema que tudo atingia sem distinção entre o Direito e a moral. Portanto é a forma perfeita de excelência moral, sendo considerada “a virtude das virtudes”, uma virtude ética que se pratica sempre em relação aos outros, realizada individualmente, assim como a coragem e a moderação, tendo como escopo garantir o acesso aos direitos fundamentais dos indivíduos, corrigindo qualquer ilegalidade, desrespeito e desigualdade.
Daí, entendermos que o justo procede com honradez, seriedade, honestidade, respeitando, rejeitando tudo que tem origem na arbitrariedade, no desrespeito e na ilegalidade. No centro de toda discussão ética, sem dúvida, está a questão da justiça. Os Filósofos Gregos tinham uma concepção clara e forte a respeito do assunto em pauta, basta evocarmos Aristóteles para quem a justiça era uma disposição de caráter que conduz os seres humanos a fazer e desejar o justo, sendo uma virtude completa. Já em 433 A.C, Sócrates colocou a noção de que justiça é o ato de cada cidadão fazer o que lhe foi atribuído por natureza, tornando-se uma virtude essencial ao indivíduo e à “Polis”( cidade, na acepção grega), que o impulsiona a atuar em favor do outro, uma vez que não se é justo consigo mesmo. Platão, outro Filósofo Grego, simplesmente colocou o conhecimento de que fazer justiça é conceder a cada indivíduo o que lhe é de Direito. No sistema de Platão, a justiça é uma espécie de eixo gravitacional, em torno do qual, circundam o autodomínio, a coragem e a sabedoria, ressaltando ser essa excelsa virtude que rege o ser espiritual no combate, sobretudo, do egoísmo que destrói o ser humano.
Por fim, é de suma importância ressaltar que para os estudiosos do Direito, em geral, a justiça representa uma ordem, igualdade e liberdade. Considera-se uma ordem ao se levar em conta a finalidade última do Direito à Paz Social. O ordenamento jurídico foi criado pelos homens para que esses emergissem do estado cruel de guerra e anarquia em que viveram no estado da natureza. A Justiça está atrelada à igualdade, pois segundo essa concepção (a mais antiga e tradicional) o fim do Direito é garantir igualdade seja nas relações entre indivíduos (justiça comutativa), seja nas relações entre o Estado e os seres humanos(justiça distributiva). A justiça é entendida como liberdade (como apontou o pensamento do Filósofo Immanuel Kant) na medida em que o ordenamento jurídico consegue fazer com que todas as pessoas possam usufruir de uma esfera de liberdade tal, que lhes seja permitido desenvolver a própria personalidade segundo o talento de cada um na mais ampla liberdade compatível com a existência do outro. Tudo isso vai de encontro ao pensamento do Filósofo Existencialista Alemão Martin Heidegger, para quem, para realmente existirmos “ somos seres-no – mundo –com –o- outro”, num processo de inter-relacionamento, na procura incessante da paz, tão ameaçada nos tempos atuais.