Na coluna de hoje quero falar sobre a lei 18.186/25, sancionada na segunda-feira, dia 25 de agosto, pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas. Acredito ter sido um primeiro passo importante para o cuidado, haja vista os passos que a humanidade e as nossas crianças estão dando nesta era tecnológica, onde o tempo na tela reina soberano.
A lei 18.186/25 institui o “Programa Estadual de Conscientização e Tratamento aos Malefícios dos Jogos de Apostas Online e Cassinos Físicos” e prevê a oferta de atendimentos especializados nos CAPS (Centros de Atenção Psicossocial) do estado para pessoas com vício em jogos de azar. Ou seja, ela parte do pressuposto de que há um número considerável de jovens e adultos adoecidos pelas apostas desenfreadas, enredados num ciclo tão danoso quanto o vício em drogas. O jogador arrisca e, se precisar, vende tudo para continuar apostando e jogando. Ele definha, mas não para de jogar.
Esse desejo incontrolável de jogar e continuar jogando é uma doença e tem nome: ludopatia. Reconhecida pela OMS, a doença é classificada pelo CID 10 Z72.6 – mania de jogo e apostas, e CID10 F63.0 – jogo patológico.
Sancionar uma lei que prevê atendimentos especializados é um passo muito importante. Agora, é preciso especializar os profissionais da área da saúde para que possam acolher e receber essas pessoas, fornecendo-lhes o cuidado necessário para sair desse ciclo vicioso.
Esses pacientes necessitarão de toda uma aprendizagem para a inserção no convívio social. Aquisição de habilidades socioemocionais, gerenciamento das próprias emoções, conhecimento sobre o funcionamento dos circuitos neuronais, da fisiologia do corpo, da importância da respiração, por exemplo. Assim como rodas de conversa, onde possam trocar experiências comuns de um vazio existencial, que acomete muitos dos que sofrem com algum tipo de dependência — seja ela de jogos, de drogas psicoativas ou de outrem.
Cabe a nós, aqui em Pindamonhangaba, nos capacitarmos e atentarmos para as novas demandas.
Com amor e esperança, Daya.