Os interessados em obter isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do ano de 2025 devem protocolar o pedido na Prefeitura até o dia 31 deste mês. A solicitação pode ser feita pela plataforma digital 1Doc ou presencialmente.
Pelo 1Doc, o contribuinte pode acessar o atendimento eletrônico pelo endereço https://pindamonhangaba.1doc.com.br/atendimento. Quem desejar fazer a solicitação pessoalmente deve agendar o atendimento eletrônico pelo site da Prefeitura ou pelos telefones 3644-5660 ou 3644-5655. Vale ressaltar que, ao fazer o agendamento eletrônico, o solicitante deverá escolher entre ser atendido na Prefeitura de Pindamonhangaba ou na Subprefeitura de Moreira César.
A solicitação de isenção deve ser requerida sempre no ano anterior ao do lançamento. O benefício da isenção do IPTU é previsto pela Lei nº 4.372, de 2005, e destina-se àqueles que possuem apenas um único imóvel e nele residam pessoas nas seguintes condições: aposentados e pensionistas, com renda não superior a R$ 1.620,32 (equivalente a 13 UFMP’s – Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba).
Também podem ser beneficiados ex-combatentes e pessoas com deficiência física ou mental, ou que morem com crianças legalmente adotadas ou tuteladas, que sejam menores de 18 anos.
Ficam isentos, ainda, do Imposto Predial e Territorial Urbano, os imóveis residenciais padrão econômico com área construída de até 70m² e aqueles cujo valor venal não ultrapasse R$ 40.134,08 (equivalente a 322 UFMP’s – Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba). No entanto, o benefício será concedido apenas ao proprietário que resida no imóvel, não possua outro imóvel e tenha renda mensal não superior a 13 UFMP’s, mediante declaração assinada pelo proprietário e sujeita à comprovação por meio de avaliação socioeconômica realizada pela Secretaria de Assistência Social.
Para requerer a isenção, são necessárias cópias dos seguintes documentos: espelho do carnê do IPTU de 2024 (Sigla do Imóvel) ou certidão de isenção do ano citado; RG e CPF, ou certidão de nascimento de todos os moradores da residência; comprovante de residência atualizado; certidão de casamento ou óbito (se aplicável); cópia do comprovante de renda (INSS) atualizado do requerente (extrato bancário não será aceito); comprovante de renda dos demais moradores; documento do imóvel em nome do requerente e declaração de responsabilidade do proprietário, escrita de próprio punho.
Todos os documentos devem ser digitalizados e encaminhados pela plataforma digital 1Doc. O atendimento eletrônico pode ser acessado pelo endereço https://pindamonhangaba.1doc.com.br/atendimento ou pelo aplicativo 1Doc, disponível na Google Play para Android e na Apple Store para iPhone.