Os parlamentares de Pindamonhangaba retornaram ao Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira” na terça-feira, dia 30 de abril e promoveram a 14ª sessão ordinária de 2024. O evento reuniu os 11 vereadores da Casa e a Ordem do Dia teve listados 3 itens para apreciação e votação. Nesta reunião plenária, os parlamentares analisaram 2 Projetos de Lei e 1 Veto do Executivo. O plenário também aprovou inúmeros requerimentos, moções e indicações elencados no expediente.
Os trabalhos legislativos tiveram início com a apreciação e votação do Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 37/2024, do vereador Carlos Moura – Magrão, que “Dispõe sobre a disponibilização de repelentes nas escolas municipais de Pindamonhangaba”. O PLO foi aprovado por 7 votos a 3.
Seguindo no rito oficial, os edis analisaram – e aprovaram por unanimidade – o Projeto de Lei Ordinária nº 73/2024, de autoria do vereador José Carlos Gomes – Cal que “Inclui no Calendário Oficial de Festas e Eventos Tradicionais do município a ‘Festa e Carreata de São Cristóvão’, do bairro Cidade Nova”. O artigo 1° estipula que a Festa é incluída no Calendário Oficial de Festas e Eventos Tradicionais do Município e deverá ser realizada, anualmente, no domingo posterior ao dia 25 de julho. São Cristóvão é padroeiro dos peregrinos, viajantes e motoristas e é comemorado por toda a Igreja Católica em 25 de julho.
Fechando as atividades da Ordem do Dia, o plenário da Casa Legislativa analisou o Veto nº 04/2024 ao Projeto de Lei Ordinária n.º 258/2023, de autoria do Poder Executivo que “Comunica VETO PARCIAL ao AUTÓGRAFO Nº 022/2024 que dispõe sobre os critérios de controle da emissão de ruídos por veículos automotores, considerando o interesse local, no município de Pindamonhangaba e dá outras providências”. Por 10 votos favoráveis, o Veto foi rejeitado pelos vereadores. Segundo explicações da Prefeitura, o Veto Parcial refere-se ao contexto das modificações introduzidas que refletem diretamente na estrutura administrativa e na atribuição órgãos da Administração Municipal, cuja competência é do Poder Executivo.