O período de férias é muito propício para viagens e passeios mais longos, para descanso físico e mental. Tudo isso é muito bom, mas mesmo na alimentação e fiscalização do setor, determina que cada passageiro poderá levar consigo até 5 Kg de bagagem de mão e até 30 Kg para as despachadas. O total é considerado por peso, podendo ser obtido através da soma de diversos volumes.
No que diz respeito às viagens em avião, essas são regulamentadas por acordos internacionais estabelecidos em Tratados, mas há diferença entre as nacionais e as internacionais. Para as viagens nacionais, as bagagens de mão poderão ter apenas 10 Kg enquanto as despachadas 23 Kg, em apenas um volume. Os voos internacionais limitam a 8 Kg a bagagem de mão e 23 Kg a despachada, também em apenas um volume, porém, há dimensões estabelecidas por cada companhia aérea individualmente.
É necessária atenção sobre os tickets que relacionam as bagagens, que podem ser cobrados por qualquer funcionário das companhias, notadamente na saída das viagens.
Caso a bagagem seja extraviada, o passageiro deverá buscar administrativamente a companhia transportadora para recuperá-la, independente da causa do extravio. As companhias determinarão um prazo para entrega da bagagem localizada ou a indenização referente ao volume perdido. Não concordando com o valor proposto, o passageiro poderá discuti-lo judicialmente, de forma individual.
Em razão de regulamentação por Tratados Internacionais, quando extraviadas em voo, o passageiro terá direito a ajuda para compras emergenciais, no valor de R$ 305,00 além da indenização por danos morais e o valor da bagagem, que observará prazos diferentes para voos nacionais e internacionais. Os extravios nacionais devem aguardar o prazo de 7 dias enquanto os internacionais terão o prazo de 21 dias para a devolução do bem perdido, cabendo a indenização de até R$ 3.450,00 no máximo. Todas as indenizações irão observar a declaração de bagagem e as notas fiscais e tickets referentes, sendo necessário o registro de queixa na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
As viagens aéreas ainda podem comportar outros dissabores, como o “overbooking”, ou seja, o excesso de passageiros com passagem. Nesse caso, aquele que não conseguiu embarcar terá direito a realocação em outro voo ou no de outra companhia aérea, com também à indenização por danos morais, devendo registrar reclamação na ANAC e no PROCON. Para evitar essas indenizações, as companhias vêm optando por acomodar os passageiros excedentes em assentos de qualidade e conforto superior.
O principal transtorno em viagens, no entanto, é o atraso nos voos, que podem ser menores ou maiores a 4 horas. Em atrasos menores, a companhia aérea deverá fornecer alimentação adequada ao horário, realocação em voo ou por outro veículo de transporte, se possível. Caso o atraso seja superior a 4 horas, a companhia deverá fornecer também hospedagem, com os translados necessários, meios de comunicação, por telefonia e mídia.
O fornecimento do suporte logístico nesse caso não isenta a companhia aérea de indenização por danos materiais, sendo necessário que o passageiro comprove os prejuízos que efetivamente teve ou os lucros que razoavelmente deixou de ganhar, como perda de atividade, de hospedagem, de ingressos etc. Além disso, poderá haver a imposição de reparação dos danos morais, em virtude de transtornos, frustrações e humilhações que sejam suportados pelos passageiros, considerados individualmente.
Em todos os casos, as companhias transportadoras deverão manter os passageiros informados sobre os ocorridos.