As Diretrizes Orçamentárias para 2025 foram o principal tema discutido na sessão ordinária desta terça-feira, dia 2 de julho, na Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba. A reunião oficial foi promovida no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira” e contou com a participação de nove vereadores e uma vereadora. O único ausente – por motivo de saúde – foi o vereador Pastor Marco Mayor, que apresentou atestado médico.
Além do projeto das Diretrizes Orçamentárias, a Ordem do Dia relacionou outros três projetos na pauta de votação. Os parlamentares também aprovaram – por unanimidade – inúmeras moções, indicações e requerimentos que foram lidos e apresentados – inclusive verbalmente – durante o expediente.
Diretrizes Orçamentárias para 2025
Principal Projeto de Lei da Ordem do Dia, o PLO nº 74/2024, do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e dá outras providências”, foi o primeiro a ser apreciado na sessão ordinária. Após os debates e análises das Comissões da Casa, o projeto foi aprovado por 10 votos favoráveis.
A confirmação positiva do plenário determinou que “ficam estabelecidas, para a elaboração do Orçamento do Município, relativo ao exercício de 2025, as Diretrizes Gerais, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000 e na Lei Orgânica do Município”.
De acordo com o artigo 3º, “na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos, preferencialmente, os projetos e atividades em andamento, bem como, as despesas continuadas, que fazem parte integrante desta Lei, podendo, na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo”.
Regularização de Imóveis
Na sequência dos trabalhos, o plenário apreciou o Projeto de Lei Ordinária nº 108/2024, do vereador Herivelto dos Santos Moraes – Herivelto Vela, que “Fixa o valor venal somente do terreno, como base para regularização de imóveis, que ainda se encontram em contratos e compromisso de compra e venda, adquiridos antes do ano de 2018”. Por unanimidade dos votos, o projeto foi aprovado.
Desta forma, “para fins de regularização de terrenos, que se encontram em contratos particulares, a certidão de valor venal emitida pela Prefeitura Municipal constará somente o valor deste imóvel, para ser regularizado junto aos órgãos competentes”. O projeto estabelece, ainda, que a presente lei aprovada é aplicável aos imóveis de Pindamonhangaba, que ainda não têm a escritura pública definitiva e se encontram em contratos particulares, dependendo de uma regularização do terreno primeiro e posteriormente da construção, assim facilitando a devida regularização. No artigo 3º, está esclarecido que “a presente lei será aplicada em imóveis que ainda se encontram em situação de contratos particulares, recibos e proposta de compra e venda, adquiridos por seus proprietários antes do ano de 2018, conforme a devida comprovação da aquisição do bem imóvel”.
Segundo o autor, o presente projeto não enseja em renúncia fiscal, pois a Prefeitura continuará recebendo o IPTU sobre o terreno e prédio constantes em seus cadastros, sendo que somente para fins de recolhimento de custas de cartório é que será emitida a certidão com base no imóvel existente na escritura ou contrato de compra e venda. Na justificativa, o autor observa que “o projeto vai ajudar muitos munícipes a regularizar seus imóveis nos cartórios, pois as custas cartorárias serão justas, sobre o bem constante da escritura ou contrato, uma vez que, quando o munícipe for averbar no cartório o prédio, deverá recolher as custas de averbação. Da forma como atualmente é feito, o munícipe recolhe duas vezes as custas cartorárias sobre o prédio, pois recolhe quando regulariza o terreno, mas recebe escritura de terreno e depois recolhe novamente quando for regularizar o prédio”.
Créditos Adicionais
Seguindo o rito da Ordem do Dia, os dois Projetos de Lei seguintes estavam relacionados à abertura de Créditos Adicionais no Executivo. O primeiro é o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 119/2024, do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial”. Com a aprovação, o PLO determina que a Prefeitura de Pindamonhangaba está autorizada a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei 4.320/64, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.174.422,14 (um milhão, cento e setenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quatorze centavos), referente à Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, e em função do superávit financeiro apurado em 2023.
Logo na sequência, o plenário deliberou pela aprovação do PLO nº 121/2024, do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar”. Assim, o Executivo Municipal foi autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do artigo 42 da Lei 4.320/64, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.212.848,00 (um milhão, duzentos e doze mil, oitocentos e quarenta e oito reais), referente às adequações necessárias em relação às emendas impositivas nºs 132, 267, 512 e 515/2023 para a Secretaria de Saúde no Departamento de Atenção Básica.