
No dia 23 de outubro de 2005, os brasileiros foram às urnas para decidir se eram a favor ou contra a proibição da comercialização de armas de fogo e munições no país. O referendo colocava em votação o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003), que dizia: “É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei”.
Pela relevância do tema, a própria elaboração da lei já havia previsto a necessidade de submeter a decisão à consulta popular. Nas urnas, os eleitores responderam à pergunta: “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?” As opções eram “sim”, “não”, voto em branco ou nulo.
O resultado nacional apontou 63,94% dos votos para o “não” (59.109.265 votos) e 36,06% para o “sim” (33.333.045 votos).
Em Pindamonhangaba, o “não” também venceu, com 56,86% dos votos válidos (40.850), contra 43,14% (30.999) do “sim”. A cidade acompanhou a tendência regional: em toda a Região Metropolitana do Vale do Paraíba, Serra da Mantiqueira e Litoral Norte, o “não” obteve 57,26% dos votos válidos, enquanto o “sim” ficou com 42,73%.








