A Câmara de Pindamonhangaba realizou na terça-feira, dia 06 de fevereiro, a sua 2ª sessão ordinária do ano. A reunião oficial ocorreu no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira” e contou com a participação de todos os parlamentares. A Ordem do Dia da plenária teve 5 Projetos de Lei que foram analisados e votados pelos vereadores. A sessão também contou com a apreciação e discussão de diversos requerimentos, moções e indicações, sendo que todos os documentos foram aprovados em plenário.
Conscientização sobre o Retinoblastoma
Tendo a saúde preventiva como pauta, o primeiro projeto analisado pelos vereadores foi o Projeto de Lei nº 187/2023, do vereador Júlio César Carneiro de Souza – Julinho Car, que “Institui o dia 18 de setembro como Dia Municipal de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma”. A aprovação do projeto foi por 10 votos favoráveis. O objetivo de evento é conscientizar a população, por meio de cartazes, palestras, divulgação em mídia e redes sociais e alertar a sociedade sobre a importância da detecção precoce do retinoblastoma, principalmente em crianças de 0 a 5 anos.
O retinoblastoma é um tumor maligno raro originário das células da retina – parte do olho responsável pela visão – afetando um ou ambos os olhos. A doença pode causar cegueira e levar à morte, mas tem chances de cura em até 100% dos casos se diagnosticada a tempo. Atinge cerca de 400 crianças por ano no Brasil, sendo o tumor ocular mais comum na infância, de acordo com o Ministério da Saúde.
Loteamento Residencial e Comercial Terra Dourada
Na sequência, três projetos que tratam da denominação de vias públicas foram apreciados pelos vereadores. Todos são de autoria do vereador Renato Nogueira Guimarães – Renato Cebola.
O primeiro – nº 202/2023 – que “Denomina de PEDRO CARLOS PUPPIO a Rua 06, localizada no Loteamento Residencial e Comercial Terra Dourada” e o segundo – nº 2023/2023 – que “Denomina de MARIA ESCHOLÁSTICA AMARAL a Rua 05, localizada no Loteamento Residencial e Comercial Terra Dourada” foram adiados por 15 dias a pedido do autor e após a aprovação do plenário por unanimidade.
Já o terceiro foi o Projeto de Lei nº 222/2023, que “Denomina de JOÃO CLAUDIO SANTOS CHAGAS a Rua 07, localizada no Loteamento Residencial e Comercial Terra Dourada. Este projeto recebeu a aprovação do plenário com 10 votos favoráveis.
João Cláudio Santos Chagas nasceu em Santo André no dia 06 de junho de 1969. Era filho de João das Chagas e Maria Aparecida dos Santos Chagas, irmão de Claudemir dos Santos Chagas e Regina Castro. Trabalhou como vendedor durante toda a sua vida.
Casou-se com Tatiane Morais e foi pai de três filhas: Marina, Maria Vitória e Melissa. Claudião Beijoka, como era carinhosamente chamado não está mais entre nós, mas deixou para todos que o conheciam uma linda lição de vida. Sua bondade e amor ao próximo estarão para sempre marcados em nossos corações.
Programa Banco de Ração
Fechando a Ordem do Dia, o plenário analisou – e aprovou por unanimidade – o Projeto de Lei nº 257/2023, do Poder Executivo, que “Cria o Programa Banco de Ração, e dá outras providências”.
O “Programa Banco de Ração” para animais de Pindamonhangaba objetiva captar doações de rações e promover sua distribuição diretamente pela Administração Municipal ou por meio de parcerias firmadas com organizações da sociedade civil.
De acordo com o projeto, a ração será doada, preferencialmente, aos protetores de animais independentes, ou às pessoas e/ou famílias em estado de vulnerabilidade social, que possuem animais, assistidas ou não por entidades assistenciais, de modo a contribuir diretamente para a saúde animal.
Segundo o artigo 2º, as finalidades do Programa ‘Banco de Ração’ de Pindamonhangaba são receber e armazenar gêneros alimentícios, perecíveis ou não, para animais de companhia, desde que em condições de consumo, e com prazos de validade
adequados, provenientes de: a) doações de estabelecimentos comerciais e/ou industriais, ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios destinados aos animais; b) doações das apreensões por órgãos da administração municipal, estadual ou federal, resguardada a aplicação das normas legais; c) doações de órgãos públicos, ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e d) doações obtidas por projetos de patrocínio.
O recebimento, armazenamento e distribuição dos gêneros coletados será exclusivamente de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde por meio do Centro de Proteção e Atendimento aos Animais – CEPATAS.