A 42ª sessão ordinária do ano da Câmara de Pindamonhangaba foi promovida na manhã desta terça-feira, dia 28 de novembro, no Plenário “Dr. Francisco Romano de Oliveira” e reuniu todos os parlamentares da Casa. Único item oficial relacionado na Ordem do Dia, o Veto do Executivo que trata do ITBI acabou sendo rejeitado pela maioria do plenário. Também houve a inclusão de Projeto de Lei para votação. Já os requerimentos, moções e indicações foram aprovados pelos vereadores.
Veto é rejeitado
A Ordem do Dia da sessão teve com única matéria para votação o Veto nº 11/2023, do Poder Executivo, que “Comunica VETO TOTAL ao Autógrafo n° 112/2023 que dispõe sobre o parcelamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI – e dá outras providências”. O Veto fez referência ao Projeto de Lei nº 177/2023, de autoria do vereador Herivelto dos Santos Moraes – Herivelto Vela. O documento (Veto) foi rejeitado – por unanimidade – pelo plenário.
Ao propor o Veto, o Executivo explicou que há conflito entre os artigos 2º e 3º do projeto:
Art. 2° O parcelamento do ITBI será concedido durante a lavratura do instrumento que servir de base à transmissão do bem imóvel e somente alcança os imóveis que não possuam débitos de qualquer natureza com o município. Parágrafo 1° A primeira parcela do parcelamento do imposto de que trata o art. 1° desta lei deverá ser paga no ato do parcelamento. … Art. 3° Somente após a quitação integral do parcelamento será procedido o registro do instrumento que servir de base para a transmissão do bem imóvel.
Segundo o Executivo, “denota-se, portanto, haver no caput do artigo 2º, expressamente, a possibilidade de conceder o parcelamento durante a lavratura do instrumento que efetivamente irá transferir o imóvel (escritura) sendo que no artigo seguinte (3º) verifica-se a vinculação da transferência até a quitação integral do parcelamento. Portanto, há conflito indubitável entre os dispositivos no mesmo Autógrafo”.
O Poder Executivo argumentou, ainda, que “há problemas de ordem técnica que podem, como observado pelo Departamento de Receita e Fiscalização, acarretar um desequilíbrio junto às finanças públicas”. “Ao estabelecer o parcelamento do ITBI em até 10 vezes, o Autógrafo poderá acarretar a pulverização ou fracionamento da receita própria do município referente ao recolhimento do tributo”, salientou o Poder Executivo em mensagem encaminhada à Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba.
Inclusão
A Mesa Diretora da Câmara de Pindamonhangaba também autorizou a inclusão para discussão e votação do Projeto de Lei nº 236/2023, de autoria do vereador Marco Aurélio de Souza Mayor – Pastor Marco Mayor, que “Altera a Lei n° 6.382, de 12 de novembro de 2020, que ‘Dispõe sobre a vedação de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por atos de violência contra a mulher, maus tratos aos animais, corrupção, improbidade, crimes contra a pessoa’ e dá outras providências”. O projeto recebeu aprovação unânime.
Com a aprovação, o caput do artigo 1° da Lei n° 6.382/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Fica proibido, no âmbito da Administração Pública do Município de Pindamonhangaba, a concessão das seguintes honrarias, a pessoas que tenham sido condenadas com sentenças transitadas em julgado ou proferidas por Órgãos Colegiados do Poder Judiciário (acórdão), por ato de improbidade na administração pública, crime de corrupção, crime contra o patrimônio, crime contra a paz pública, crime contra a fé pública, crime contra a dignidade sexual e crime contra a pessoa: I- Diploma de Cidadão Pindamonhangabense; II- Título de Mérito Legislativo; III- Comenda Capitão Bicudo Leme; IV- Comenda João Carlos de Oliveira; V- Comenda Cícero Prado; VI- Medalha Percy Newton de Lacerda César; VII- Medalha Athayde Marcondes; e VIII- Diploma Dr. João Romeiro”. Também fica revogado o parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 6.382/2020.