Na última sexta-feira circulou a notícia de que a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar estava cobrando das OPS – Operadoras de Planos de Saúde explicações a respeito do cancelamento em massa de planos. De fato, boa parte da população, em todo o país, começou a receber comunicado de que seus planos haviam sido cancelados. Os motivos apontados se concentravam entre a falta de interesse na manutenção e a falta de rentabilidade da carteira.
Algumas perguntas imediatamente percorreram a mente das pessoas: isso é possível? Depois de pagar por tantos anos posso ficar sem plano de uma hora para outra? Estou no meio de um tratamento, ou preciso do “Home Care”, meu filho é autista, eles podem cancelar assim mesmo?
Bem, primeiro é necessário compreender um pouco do direito em questão, para se verificar se está ou não sendo violado. O Direito à Saúde foi estabelecido como um direito de todos e um dever do Estado, de todas as esferas de poder, desde a Constituição de 1988. Como Direito Social impõe despesas, dependendo da possibilidade financeira do ente público para custeá-las. Sabendo que não haveria possibilidade para o setor público realizar sozinho, a Constituição abriu participação ao auxílio privado, nesse caso, os conhecidos “Planos de Saúde”. Hoje, é possível verificar uma enorme variedade deles, todos, no entanto, atuam sob a fiscalização da ANS.
Foi cumprindo esse papel que a agência cobrou explicações dos planos. Os beneficiários informaram uma seleção pelos “clientes mais rentáveis”, sendo cancelados em sua maioria pessoas com grande utilização, como os idosos, as pessoas com doenças raras e autistas.
Então, voltando à pergunta, pode cancelar assim?
A escolha por pessoas que geram mais lucro é proibida, por isso, a Agência fiscalizadora está iniciando suas ações para reparação. No entanto, cada pessoa excluída poderá, individualmente, questionar junto à própria Operadora do Plano, na ANS ou, não havendo reativação do plano, judicialmente, com auxílio de um advogado especializado na área.
Não é permitido cancelamento dos planos de quem está em tratamento médico, pré ou pós-operatório, casos de urgência ou emergência. Idosos e autistas são pessoas com condições especiais que necessitam de atendimento continuado. Idosos, em sua maioria, apresentam doenças crônicas, cujos tratamentos não podem ser interrompidos. Da mesma forma, as pessoas com autismo, para atingirem seu pleno desenvolvimento, devem realizar tratamento multidisciplinar, que também não pode ser interrompido ou alterado. A simples troca do terapeuta já abala o resultado do paciente.
Assim, é necessário que os responsáveis acompanhem de perto os desdobramentos da fiscalização para não permitir que a busca do lucro desmedido venha a comprometer a saúde de seus familiares. O Direito à Saúde estaria sendo frontalmente violado, cabendo a reativação imediata para preservação do bem maior, a própria vida dos pacientes.
Por isso, o esperado é que a ANS verifique a razão para a expulsão dos mais vulneráveis de um sistema que se mantém pela contribuição de muitos, mesmo sem utilização, o chamado equilíbrio atuarial. Que seja aberta essa caixa preta das OPS.