Página de História de hoje foi buscar na edição de 10 de setembro de 1905 do jornal Tribuna do Norte artigo sobre este assunto. A pobreza e a extrema pobreza são preocupantes. Passam os anos, as décadas e até o século continuam a existir. A merecer atenção por parte dos governos, independentemente se federal, estadual ou municipal.
Na edição acima mencionada, em matéria intitulada “Mendigos”, o jornal lembrava a resolução tomada em Pindamonhangaba visando a convivência com os menos favorecidos pela sorte: “Impressionada há anos a nossa população com a quantidade extraordinária de mendigos que percorriam as ruas da cidade implorando caridade pública, tratou de fundar por intermédio da benemérita administração da Santa Casa, e ao lado da mesma, um asilo, em que fossem recolhidos e tratados todos que, devido a sua invalidez não pudessem trabalhar, não dispondo ao mesmo tempo de meios de subsistência”.
E prossegue comentando: “O governo do estado reconhecendo a conveniência da nova instituição, não se negou a subsidiá-la e efetivamente tem dispensado auxílio ao Asilo de Mendicidade desta cidade. “Era este o único meio legítimo que tínhamos para acabar com as cenas repugnantes, que se desdobravam todos os sábados pelas ruas da cidade, e nas quais víamos a pobreza andrajosa servindo decapa a verdadeiros vadios e exploradores da caridade”.
Fundado o asilo, a autoridade policial em exercício em Pindamonhangaba depois de haver providenciado para que os verdadeiros necessitados fossem internados na unidade construída para acolhê-los, onde segundo afirmava, “nada lhes faltaria”, passou a proibir a mendicância pelos lugares públicos. Proibição amparada na disposição do artigo 392 do Código Penal em vigência na época, que dispunha prisão celular por 5 a 15 dias àqueles que fossem flagrados em tais atitudes. Aqui é oportuno lembrar que se tratava ainda do Código Penal de 1890, que “previa a pena de prisão celular para a quase totalidade dos crimes. Juntamente com esta modalidade de encarceramento, estabelecia ainda três outras, porém de uso muito restrito: a reclusão, a prisão com trabalho obrigatório e a prisão disciplinar”.
Mendigos emplacados Para o redator da Tribuna a providência tomada pela polícia fora a esperada: “Respeitadora da lei, a autoridade não podia deixar de assim proceder, porque a lei deve ser cumprida, e não havia mais razão para os mendigos continuarem a esmolar pelas ruas da cidade”. No entanto, revelava que isso havia deixado de ocorrer desde o mês de agosto do ano anterior, 1904, “a lei deixou de ser lei nesse município, para prevalecer a vontade da polícia”.
E vinha a seguir a crítica da Tribuna à autoridade policial: “…o Dr. Delegado com sua sabedoria entendeu que a citada disposição do Código não devia ser executada, e assim entendendo deu autorização para mendigar a todos que quisessem se servir deste meio devida, fazendo apenas dependente de uma chapa metálica que o mendigo tem de trazer sobre o peito”.
Mendicância liberada Por conta da liberação teria surgido nas ruas de Pindamonhangaba, conforme se expressava a Tribuna, “… chusma imensa de mendigos verdadeiros e falsos, que andam por aí, apesar do nosso asilo estar funcionando, e a achar-se em condições de oferecer ótimo tratamento e agasalho aos que estão no caso de serem sustentado pela caridade pública”.
A realidade é que o jornal já vinha questionando o comportamento da unidade policial naquele momento então responsável pela segurança do município: “Consentir coisa como está de que tratamos nem é motivo para se fazer ligeira censura, em comparação de tantas arbitrariedades que a polícia todos os dias está praticando nesta cidade. Desenganemo-nos, para a polícia não há leis. Faz se o que quer e fica feito. Dizem que assim é preciso para as coisas caminharem bem; e que desse jeito arbítrio policial é que resulta a força do governo”.
Não se conformava o articulista do jornal Tribuna com a decisão equivocada da polícia local e concluía: “Autorizando os mendigos a mendigarem pelas ruas da cidade, havendo um Asilo de Mendicidade tem causado reparo à nossa população e é contra a lei escrita, entendemos dever escrever estas linhas que sabemos vão ser motivo de mofa e zombaria dos senhores de braço e que nos estão governando”.