
A Prefeitura de Pindamonhangaba vai conceder redução da jornada de trabalho em até 50% aos servidores públicos municipais que tenham deficiência ou que tenham cônjuge, companheiro(a), filho(a) ou dependente com deficiência. O Decreto Municipal Nº 6.775 está em conformidade com o Tema 097 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para efeitos legais, a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015).
Para fazer a solicitação de horário especial de trabalho, o servidor deverá protocolar o pedido via 1doc. A documentação apresentada deverá incluir declarações de clínicas ou entidades que prestam atendimento à pessoa com deficiência, demonstrando os serviços prestados, bem como os dias e horários em que o acompanhamento do servidor ao atendido é considerado necessário.
A redução será concedida mediante necessidade comprovada pelo médico do trabalho da Prefeitura, que expedirá laudo pericial analisando se há elementos para o deferimento ou não da redução da jornada de trabalho. Em caso de deferimento, a concessão poderá ser parcial ou total em relação ao requerimento formulado, bem como determinar o período de tempo durante o qual a redução será válida.
A Secretaria de Administração vai expedir, nos próximos dias, instruções complementares ao Decreto.